ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
perguntou Terça, 12 de fevereiro de 2002, 15h32min
Prezados colegas,
Como advogado incipiente, gostaria de saber dos eméritos colegas, por gentileza, algo acerca dos tópicos abaixo elencados:
Sabemos que os preceitos insertos ao Estatuto Supremo da Nação são auto aplicáveis e sem margens de dúvidas são objeto de fundamentação legal quando da desenvoltura dos nossos trabalhos jurídicos, máxime por se tratar da Norma MAIOR do País.
Com relação aos ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS qual o seu papel, qual o seu objetivo? Tais atos servem para fundamentar algum fato jurídico.
Com relação às Leis Ordinárias como se verifica a sua aprovação perante o CONGRESSO NACIONAL, quando sabemos que as Leis complementares são aprovadas por maioria absoluta.
Respeitosamente,
Antonimário.