Minha mãe me abandonou com 3 meses de idade e fui criado pela minha avó até os 21 anos, inclusive minha avó que me registrou no cartório, mas colocou o nome da minha mãe e ficou registrado no cartório como minha avó foi responsável pelo registro, sempre cuidei da minha avó que ha 10 anos teve mal de parkinson e eu fiquei responsável por cuidar dela inclusive como procurador no inss para receber a aposentadoria, morei sempre com ela na casa dela, mas devido aos problemas dela tive depressão e precisei me internar para se tratar, onde quase morri por problemas de saúde , não podendo mais cuidar dela onde foi passado a responsabilidade para minha tia , uma das filhas dela, mas ela nunca cuidou sempre contratava uma pessoa pra fazer, isso se passou 8 anos. há 1 ano minha avó faleceu ela era viuva, ficou 9 filhos como herdeiros e será feito a partilha de bens mas os filhos recusam-se a reconhecer que tenho parte na herança. Minha pergunta é: legalmente tenho direito a herança ?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 01 de janeiro de 2015, 16h59min

    legalmente não. somente se sua mãe abrir mão da herança é que vc passaria a ter direito.

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    Everton São Paulo/SP Quinta, 01 de janeiro de 2015, 23h09min

    A doutrina e a jurisprudência têm acompanhado as transformações da família moderna e, com base em interpretação ampla do artigo 1.593 do Código Civil, têm reconhecido a chamada “filiação socioafetiva”, decorrente da “posse de estado do filho” (Enunciado nº 256 do Conselho de Justiça Federal).
    Desta forma, você pode ingressar com uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva, haja vista que fora criado desde os 3 meses de idade pela sua vó, caso obtivesse êxito, resultaria na qualidade de herdeiro também.

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