A criminalidade atualmente assola em muito nossa sociedade ao ponto de a população debater com certa frequência medidas como pena de morte e a redução da menoridade penal.

Desde já declaro ser contra qualquer dessas medidas por motivos que considero totalmente relevantes. Um deles é que nossa constituição não dá margem a qualquer possibilidade para tais mudanças. Outro é que a sociedade não está preparada para lhe dar com a pena de morte. Esta medida não irá resolver o problema da violência, pois sabemos perfeitamente quem serão os condenados a pena de morte.

Por acaso alguém ouviu algum debate sobre pena de morte depois que a menina Suzane de 18 anos matou os pais de forma cruel em São Paulo? Acredito que não, pois ela é loirinha, bonitinha e rica. É mais fácil chamar psicólogos, terapeutas e estudiosos para explicar porque uma menina com tanto futuro pode cometer uma barbaridade dessas. A sociedade é muito hipócrita neste ponto.

No que tange a menoridade penal tenho certeza que mandar crianças para uma prisão não irá resolver o problema da violência. O que eles precisam é de eduação e oportunidade de ingresso no mercado de trabalho.

Gostaria de saber o que os internautas acham sobre este tema que é tão atual.

um forte abraço a todos e ao pessoal do jusnavegandi.

Respostas

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    Felipe Abelleira Sábado, 15 de fevereiro de 2003, 19h54min

    Como é de seu conhecimento, pena de morte no Brasil somente em caso de guerra declarada e por se tratar de clausula pétrea não há possibilidade de projeto de emenda constitucional tendente a instituí-la, não sei se o colega já teve oportunidade de ler mais a LEP (leis de execuções Penais), ao meu ver é um primor, pois em seus artigos se fossem utilizados no Brasil, com toda certeza trariam ressocialização aos encarcerados, mais o problema não é só ressocialização, mas também punição aos criminosos, estes que são levados em banho-maria pela justiça nacional esperando vários anos por uma condenação, se encontrando soltos na pratica de mais ilícitos, ou presos nestas verdadeiras universidades do crime que são nossos presídios. vejo que a maioridade penal brasileira aos 18 é incompatível com nossa realidade, visto que como podemos diferenciar, digo isto psicilogicamente, a mentalidade de um jovem de 19 para um de dezessete ou dezesseis, difícil não é? Ao meu entender a criminalidade no país somente vai ser solucionada com um conjunto de políticas públicas, quais seriam: uma melhor política social(educação/saúde/moradia), uma melhor atuação jurisdicional/legal (diminuição da maioridade/aumento no número de policiais, promotores e juízes acelerando os feitos criminais) e por último uma melhor política prisional (melhores condições do preso em sua possível ressocialização com um acompanhamento psicilógico e social)

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    JULIO SANTIAGO DE OLIVEIRA Segunda, 17 de fevereiro de 2003, 13h02min

    Concordo plenamente com você quando diz quais seriam as soluções para uma diminuição na criminalidade. Quando digo que não concordo com a redução para 14 ou 15 anos da idade em que um indivíduo possa ainda ser considerado menor é porque não acredito nisso como solução para a redução da criminalidade. Além disso se combinarmos os art. 5, § 2º com o 60, § 4, IV e o art. 228 da Constituição, chegaremos a conclusão que também não é possível reduzir a maioridade penal, assim como a implementação da pena de morte em tempo de paz.

    Conheço a LEP como também conheço o ECA (L 8069/90) e sei que no papel essas leis são excelentes normas que possibilitariam a um menor infrator e um presidiário se ressociabilizarem. No entanto, não é por meio de leis que a realidade muda. Se não houver quem as implemente e fiscalize não passarão de conceitos genéricos e abstratos.

    Temos que lutar para que as leis, embora muitas sem técnica jurídica, sejam implementadas. É para isso que eu estudo todos os dias. E se DEUS quiser hei de conquistar espaço considerado para que o menor seja amparado, o preso seja respeitado e a sociedade possa ver de fato a criminalidade diminuída.

    É bom saber que há vozes, como você, dispostas a debater o problema da criminalidade.

    um abraço

    JULIO SANTIAGO DE OLIVEIRA

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    Daniel Francisco Nagao Menezes Sexta, 07 de março de 2003, 23h14min

    Pessoal,

    A discussão sobre redução de maioridade penal é incócua. O tema é tratado pela CF como garantia, e se é garantia, é clausula pétrea.

    Daniel

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    JULIO SANTIAGO Segunda, 10 de março de 2003, 13h11min

    Daniel, entendo que você possa achar que tal discussão seja inócua, mas a cláusula pétrea a qual você se refere (art. 60 § 4) diz que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda TENDENTE A ABOLIR" e no inciso IV refere-se aos direitos e garantias fundamentais.

    Assim sendo, se o que a Constituição da República veda é a proposta TENDENTE a ABOLIR, se o Congresso Nacional vier a elaborar uma proposta que vise RESTRINGIR um direito e não aboli-lo não estará violando a cláusula pétrea (deixo claro que discordo deste entendimento).

    A interpretação jurídica permite ao homem ir onde o legislador no momento que elaborou a lei não imaginava alcançar. Com todo respeito, discordo do seu ponto de vista em dizer que a " discussão sobre maioridade penal é inócua", qualquer discussão que possua posições antagônicas logicamente fundamentadas é válida sobe o ponto de vista jurídico.

    Onde há brecha na lei que permita uma interpretação que possa beneficiar segmentos sociais fortes (com influência política) pode ter certeza que ela será usada.

    Aliás,para sua informação existem duas propostas no legistativo de emenda constitucional justamente pregando a redução da maioridade penal.

    Um abraço

    JULIO CESAR SANTIAGO A. DE OLIVEIRA

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    Daniel Francisco Nagao Menezes Domingo, 30 de março de 2003, 17h52min

    Caro Júlio

    Caso leia com atenção o art. 60, parágrafo quarto, inciso quatro, lerá, "direitos e garantias individuais", e não fundamentais, como você colocou.

    O art. 228 é uma garantia individual, logo é pétrea. Por mais que você discuta com a sociedade civil, organizada, como está propondo, quem decidirá será o STF, e, analisando a juridprudência deles, você sabe...

    A coisa não é simples.

    Daniel

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    julio santiago Segunda, 31 de março de 2003, 12h46min

    Caro Daniel
    Realmente eu disse "fundamental", que é um termo mais abrangente, mas os direitos e garantias individuais, tal com previsto na Constituição, são fundamentais. Mas isso é uma discussão terminológica que ultrapassa o enfoque que eu pretendi abordar.

    Concordo com você, a coisa não é tão simple assim, mas convenhamos que a redação é falha e a interpretação pode ser feita de outra forma, ainda mais no "estado de guerra civil que vivemos".
    Sou contra a redução, mas o STF, pelo menos no que conheço, não tem um conceito formado do que seja "tendente a abolir" e com a mudança em seu quadro constitutivo que virá, tudo pode acontecer

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    Julio Cesar Santiago A. de Oliveira Sexta, 08 de dezembro de 2006, 21h28min

    É interessante como o tempo passou e eu navegando pela rede mundial de computadores me deparo com uma discussão que levantei quando ainda era estudante de direito, cheio de sonhos, desejos e vontade de mudança no cenário político e social. Hoje, como servidor público federal (analista judiciário), continuo esperançoso de que as coisas se modifiquem.

    Prosseguindo com o debate, embora aqueles que se dispuseram a comentar a questão por mim levantada não vêem relevância no tema sobre a redução da menoridade penal, fato é que ela continua atual, com vozes em seguimentos estratégicos da sociedade aderindo a essa possibilidade como solução para os problemas da criminalidade desse país. Como exemplo, menciono a manchete estampada no Jornal do Brasil (JB), do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 2006: “A lei que protege jovens assassinos”. Refere-se o JB ao menor de 17 anos, perto de completar 18, que confessou o assassinato de Ana Cristina ex-mulher de Germano Gerdau, irmão do empresário Jorge Gerdau, presidente do Grupo Gerdau, assassinada em assalto ao seu carro. Segundo sua filha a mãe não teria reagido. Nesta edição, o JB fez questão de divulgar o rosto do menor na capa, o que não é comum na mídia, tendo em vista as diretrizes da CR/88 e do ECA. Interessante que na edição do dia 24 de novembro o JB dizia em sua manchete “Este homem confessou o assassinato de Ana Cristina. Mas é menor e seu rosto não pode ser mostrado”.

    Em tempos de crise e ausência de valores, a sociedade tende a buscar resolver seus problemas com medidas pontuais, tópicas, que em um primeiro momento poderiam causar uma impressão de que se teria encontrado a solução para todos as questões (no caso a criminalidade), mas em longo prazo verifica-se que passaram de mera ilusão e que os problemas continuarão.

    Reduzir a maioridade penal para 16 anos, como querem alguns, não resolverá o problema da criminalidade. O ECA possui diretrizes que resolveriam a questão se fossem de fato implementadas, mas ocorre que a política pública nesse setor procura igualar o menor ao adulto criminoso, atribuindo-lhe o mesmo tratamento.

    Modificar a imputabilidade penal de 18 para 16 somente fará com que esses menores modifiquem seus endereços de uma dessas casas que os “reeducam” (desculpem a ironia), para um presídio ou casa de detenção, que lhes transformarão em profissionais do crime. Isso porque, em cada rebelião que houvesse dentro de um desses presídios, esses menores funcionariam como soldados daqueles criminosos. Estes sim, que se valem da atividade criminosa como meio de vida, como profissão, não querem retornar ao convívio social, dentro de um Estado Democrático de Direito. Estes a sociedade já abandonou há muito tempo basta observar a forma com que são tratados: quando não estão em cadeias lotadas, são colocados em celas isoladas durante um ano inteiro. Lamentável que no meio desses criminosos, não raras vezes, encontram-se o seu José, ou o seu João, ou a Dona Maria, que em um momento de fome, angústia, miséria, resolveram roubar, um pote de manteiga, uma unidade de pão de um grande supermercado.

    Essas foram minhas novas observações, primeira de muitas que virão, de quem se encontrou com o passado, aqui, no site do jusnavegandi, e pretende mudar o futuro, com muito debate e reflexão.

    Abraço a todos.

    Julio Cesar Santiago A. de Oliveira

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    EDUARDO SOTERIO F. DOS SANTOS Segunda, 11 de dezembro de 2006, 13h45min

    Caro amigo Júlio.

    Sem adentrar no mérito constitucional da possibilidade ou não de ser emendar a constituição para "abolir" ou "restringir" direito individual, gostaria de enfatizar algumas considerações sobre o tema posto em debate.

    Primeiramente gostaria de exaltar a suma importância do tema posto em debate, me deixa triste ao ver que pessoas tratam esse tema com tamanha indiferença chegando a ponto de dizer que tal debate é "inócuo".

    Com todo respeito ao entendimento do ilustre colega, no meu ponto de vista deveria sim a menoridade penal ser reduzida.

    A Sociedade atual modificou muito com os avanços dos meios de comunicação, a quantidade de informações que os jovens absorvem é tamanha, que não tem como cogitar que um jovem de 16 anos não tem capacidade suficiente para entender o caráter ilícito de seus atos, a famosa "inimputabilidade",(art. 26 do CP), que merda de hipocrisia é essa.

    É muito fácil sentar o "rabo" na cadeira e escrever um "artigo", "parecer" ou uma "decisão" dizendo que o problema é a falta de políticas públicas ou a não aplicação das leis "ECA" ou "LEP", só que eu quero ver sair do mundo do fantasia e ir para o mundo real, se encontrar em uma situação em que sua vida fica nas mãos de um garoto de 16 anos com uma "40" prateada na mão te assaltando oito horas da manhã na avenida maracanã.

    Não estou querendo fazer sensacionalismo, só que ocorre que, nos dias de hoje, é a bandidagem toda se escondendo atrás da idade para cometer crimes (ato infracional); a utilização de menores é cada vez maior na prática de crimes e isso se deve ao fato de que é muito mais fácil você incentivar um menor a prática de um delito falando para ele que ele não comete crime e sim ato infracional, seremos realistas não precisa ser muito inteligente para ver que é extremamente necessário essa redução.

    Deixo aqui minhas sinceras considerações.

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    JULIO CESAR SANTIAGO A. DE OLIVEIRA Quarta, 13 de dezembro de 2006, 23h37min

    Resposta ao DUDA

    Caro amigo Eduardo,

    Fico feliz que você tenha aderido a este debate. De fato, o tema relativo à menoridade penal é de suma importância, pois mostra o enfoque que a sociedade quer conferir ao problema da criminalidade exercida pelos menores. Não obstante o seu posicionamento, embora eivado de parcialidade, com se percebe em suas palavras “em que sua vida fica nas mãos de um garoto de 16 anos com uma ‘40’ prateada na mão te assaltando oito horas da manhã na avenida maracanã”, acredito que somente com muita reflexão a sociedade mudará o enfoque.

    Em primeiro lugar, antes de entrar no tema em debate, é preciso que se deixe claro que não é “muito fácil sentar o ‘rabo’ na cadeira e escrever um ‘artigo’, ‘parecer’ ou uma ‘decisão’” (sic). Fácil pode ser copiá-los, reproduzir idéias, sem refletir sobre elas. No mundo tecnológico onde o acesso à “informação” é amplo, realmente, é fácil apertar o “ctrl+c” e o “ctrl +v” e se dizer doutrinador. No entanto, caro Eduardo, o mundo não prescinde dos grandes teóricos. Basta pensar que se não fossem eles até hoje a Terra seria o centro do Universo de formato quadriculado. O que dizer então de Jean-Jacques Rousseau, que influenciou os ideais Iluministas, culminando na Revolução Francesa (1789)? Historicamente, por traz das grandes revoluções, dos grandes acontecimentos que transformaram a percepção do mundo que nos cerca, existe um ou vários teóricos. Poderia citar inúmeros outros pensadores que desenvolveram teorias que modificaram a maneira de pensar e, com certeza, para nenhum deles foi fácil desenvolvê-las. Para encerrar essa questão, não podemos esquecer que o mundo é feito de pessoas que teorizam, de pessoas que colocam essas teorias em prática e pessoas que aderem a essas teorias (abstrações), todos juntos modificando a realidade (concretização).

    Voltando ao tema da menoridade, de início, tenho por salientar que é muita ingenuidade e desconhecimento da realidade, pensar que um menor comete delito porque o bandido o incentiva, dizendo que ele comete “ato infracional” e não crime. Eu poderia até imaginar esse diálogo, ocorrido em uma boca de fumo de algum morro carioca:

    - Ô Zé, vai lá e mata o João – diz o traficante.
    - Por que vou fazer isso? – retruca o menor.
    - Porque tu é menor e não comete crime, mas ato infracional.
    - Hã bom!!! Tá, vou lá – encerra o menor.

    Acredito que esse diálogo só poderia ocorrer aqui mesmo, no mundo da “fantasia”, como você disse. Ora, caro Eduardo, se já é difícil para um bacharel em direito distinguir o conceito de crime e ato infracional, que dirá de um traficante, que, muitas vezes, sequer concluiu o primeiro grau. Pode estar certo, se um dia esse diálogo ocorrer, foi porque o menor há muito ingressara na criminalidade e não porque soube que cometeria ato infracional ao invés de crime. Quando muito, o menor tem conhecimento que irá para um estabelecimento prisional (possamos chamar assim essas FEBENs da vida), que não ficará junto com os criminosos adultos. Mas essa circunstância, em nada mudaria se ele soubesse que ficaria ao lado de um maior de 18 anos.

    Outro aspecto importante, diria até que um mito, é pensar que o menor de 16 anos, hoje, tem muito mais acesso à informação, em virtude da velocidade da comunicação. E, em razão disso, ele teria mais discernimento para saber o que é certo e o que é errado, podendo, então, responder criminalmente. Com todas as vênias do mundo, isso não passa de jogo de palavras. O menor sempre teve discernimento para saber que não deve matar, roubar, isso não precisa de lei afirmando. Aprende-se em casa, com os pais, com a família, na escola. O problema é que nesse país a educação é negligenciada. Não há mais paciência para se educar uma criança. Outrossim, informação há no mundo, desde que esse foi concebido como tal. Não é porque hoje existe a "internet", que se percebe o mundo como globalizado, que há acesso a mais informação. Ousaria dizer que é justamente o contrário. Com a velocidade que a "internet" implementou na informação, sobrou menos tempo para refletir sobre o que acontece no mundo real. Mal os fatos acontecem e todos já tomam conhecimento dele, mas não se dá oportunidade de reflexão, pois outros e mais outros fatos ocorrerão, fazendo com o que o primeiro seja esquecido. Não se reflete mais sobre nada. É preferível tomar decisões tópicas, sem muita reflexão, mas de impacto, ainda que precipitadas ou mesmo equivocadas.

    O caso do menor criminoso ou infrator, como preferir, se enquadra nessa situação. Acreditar que reduzindo o tempo de menoridade para 16 anos resolverá o problema da criminalidade, é adotar uma medida tópica, sem reflexão ou qualquer embasamento teórico. É retirar o foco da necessidade de melhorar os gastos públicos nessa área, para simplesmente aprisionar o menor onde já não se investe, ou seja, nos presídios. Como eu disse alhures, onde estão os abandonados, aqueles de quem já não se pensa mais, os esquecidos, que não votam e não são votados.

    Para concluir, por ora, faço um alerta. Aqueles que defendem tal posicionamento são oriundos das classes mais abastadas da sociedade, que sofrem com os assaltos cometidos por esses menores, que redundam, muitas vezes em morte. São pessoas que possuem patrimônio para perder, muitas vezes, escravos de seus lares, indiferentes ao mundo que os cerca. No entanto, se esquecem que a lei, em tese, é abstrata e geral, a todos se destina. Deste modo, a árvore, que o vento sopra para um lado, pode balançar para o outro, tombando no jardim florido.

    Abraços.

    Julio Cesar Santiago A. de Oliveira

    ([email protected])

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    EDUARDO SOTERIO F. DOS SANTOS Quinta, 14 de dezembro de 2006, 11h46min

    Eterno amigo Júlio

    Pelo que eu entendi desse lindo poema que acabas de recitar, não irei conseguir mudar a sua opiniao, mas irei tentar ser mais claro nos meus argumentos de modo que consiga vislumbrar um pouco da realidade que estamos vivendo.

    O crime nos dias de hoje está longe muito longe de ser cometido por pessoas que não tem instrução,muito pelo contrário.

    Quando falei sobre "crime" e "ato infracional", eu estava direcionando o texto para pessoas que achei que entenderia sem entrar na linguagem da estrita realidade qual seja:

    -Aí chambinha vamos puxar umas moto lá po chefe, toma essa arma aqui

    -Qual é tio se eu for preso não quero mofa naquele inferno não

    -aí mlk fica tranquilo tu sabe que tu é menor, não vai dá em nada não

    -já é vamos pegar uns otários lá na pista de Kawasaki 1100, se ele entrar numa com agente nós quebra ele

    Voltando ao assunto, realmente como disse mudar o "endereço" do menor não irá mudar em nada, concordo, pois o menor na hora de cometer o delito ele não quer saber se ele vai para o "Padre Severino" ou "Bangu I", ele quer saber quanto tempo ele pode ser privado de sua liberdade, e falar que isso não afeta o número crescente de menores na criminalidade é um absurdo.

    Mas respeito sua opinião e aprecio a forma que a defende, pois é uma pessoa esclarecida, inteligente, com cultura invejável, capaz de me citar, "Jean-Jacques Rousseau" entre inúmeros outros pensadores.

    Só que não me venha com essa idéia de "ingenuidade", eu sei que ele "menor" sabe o que é errado e também sei que ele sabe que se for preso em um piscar de olho ele estará na "pista", para assaltar e fazer outras vítimas, algumas fatais.

    Pessoas que fazem o bem, que estudam, que trabalham e que muitas das vezes se preocupam com a realidade que nossa sociedade vive e com os próprios menores infratores, pessoas como você, como eu.

    Concluindo

    A redução da menoridade vai acabar com a violência? a resposta é "NÃO", vai ajudar? é "evidente".

    A receita para o fim da violência não exite, mas existe uma coisa chamada "oportunidade", que pode ser uma regra, pode até ser um princípio mas acima de tudo é a esperança para um futuro melhor.

    Abraços do seu amigo.

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    LEONARDO J. SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA Sexta, 15 de dezembro de 2006, 11h05min

    Prezados Julio e Eduardo.

    O assunto é complexo e extremamente importante. Mas por quê queremos reduzir a menoridade? Qual efeito isso acarretará? São questões que trazem consigo a mesma dificuldade de prever o futuro.

    Sobre o tema da cláusula pétrea, vale ressaltar que não podemos fazer uma leitura simples das normas Constitucionais. As cláusulas pétreas têm um núcleo essencial e somente esse não poderá ser atacado pelo constituinte derivado. Muitos estudiosos entendem que ampliar ao extremo o seu rol, é petrificar também gerações futuras ao pensamento das gerações que já se foram, que já morreram. É impedir que a Constituição acompanhe a evolução(ou transformação sem evoluir) da sociedade.

    Mas confesso a vocês que não tenho certeza que esta seja uma discussão de nível constitucional. Hoje, é fato notório que existe uma cultura de que o menor não é punido. É fato notório também, que o menor é instrumento do crime, como uma carta a ser lançada quando o crime não for um sucesso (ou mesmo o menor é o próprio mentor das ações).

    Então, o que me parece razoável é alterar o ECA, para impor ao menor uma punição mais dura. O que incomoda a sociedade é o menor com 17 anos ser solto ao completar 18, depois de ter praticado estupro, homicídio, tráfico etc. Em que ponto da Constiuição ou qual interpretação leva a conclusão que essa sistemática seja claúsula pétrea? Não consigo ver.

    Na minha opinião ao dispor que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial", queria o constituinte originário que o legislador desse tratamento especial ao menor, mas não disse que o menor ao atingir a idade adulta não poderia permanecer sob a égide dessa lei especial(o ECA no caso).

    Se o ECA pode ser aplicado ao menor, com muito mais vigor deve ser aplicado ao menor no período de transição, ou seja, aquele que cometeu 'ato infracional análogo' na porta de saída da menoridade. Não haveria óbice constitucional na previsão da manutenção daquele indivíduo que já se tornou maior sob a égide do ECA. Exitem alguns inconvenientes, mas vamos refletir.

    Concluindo essa primeira exposição do tema, acredito que perderíamos muitos jovens com a redução da menoridade. Porém, poderíamos alcançar os menores irrecuperáveis, aqueles que formam o time junior da criminalidade se a lei do ECA não dispensasse de punição aquele que atingiu a maioridade(ou caso ela preveja, pois não sou profundo conhecedor da matéria, que seja aplicada).

    Um abraço e parabéns pelo debate.

    Leonardo J. Santiago Alves de Oliveira.

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    JULIO CESAR SANTIAGO A. DE OLIVEIRA Segunda, 18 de dezembro de 2006, 10h58min

    Prezados Leonardo, Eduardo e demais debatedores

    Em primeiro lugar, devo ressaltar que a discussão que pretendo levantar é mais axiológica do que normativa. Em segundo lugar, entendo que nesse mundo só não muda de opinião quem está morto, por isso mesmo iniciei esse debate, justamente para conhecer entendimentos contrários aos meus que, se satisfatórios e convincentes, poderiam me fazer rever meu posicionamento. Em todo caso, o debate é sempre salutar para reflexão e mudança de percepção do mundo, razão pela qual os provoco.

    Inicialmente, tenho por afirmar que saber se o ato é infracional ou criminoso em nada influi na questão que eu quero colocar. Como o Leonardo afirmou, posicionamento com o qual não concordo por razões que não cabem nesse momento analisar, é possível modificar o ECA para punir mais severamente o menor sem tangenciar a Constituição. Isso redundaria no efeito pretendido com a redução da menoridade, tendo em vista que os estabelecimentos onde os menores são reclusos se equivalem aos utilizados pelos criminosos, em uma perspectiva qualitativa. No entanto, o enfoque que eu quero conferir e indago neste momento é o seguinte: colocar um menor de 18 anos recluso vai resolver o problema da criminalidade deste país? O ECA prevê uma internação de no máximo três anos, significa dizer que se o menor comete o crime com 17 anos, ele poderá ficar internado até os 20. Ora, pergunto a vocês: três anos trancados em uma cela não é muito tempo para um menor, independente do crime que tenha cometido? Não seriam suficientes para reabitá-lo, sendo este o objetivo de se canalizar dinheiro público para estes programas?

    Observo que para o Eduardo, conforme já salientou, a redução da menoridade “evidentemente” auxiliará na diminuição da criminalidade. No entanto, não esclarece como chegou a essa evidência. Não demonstra os critérios utilizados para chegar a essa previsão da redução dos crimes praticados pelos menores. Chega, a meu ver, contrariar a realidade, pois é do conhecimento de toda a sociedade que as privações de liberdade falharam em seu objetivo de evitar a criminalidade, tanto no seu aspecto preventivo, quanto no seu aspecto repressivo. Muitos crimes são praticados de dentro das celas, de dentro dos presídios. Deste modo, reduzir a menoridade para enquadrá-los nas “duras penas da lei” nada modificará a realidade.

    Em contrapartida, o Leonardo afirma que a solução poderia repousar em um tratamento mais severo, com a modificação do ECA. Não precisaria reduzir o tempo de menoridade. Confesso que, para aqueles que objetivam retirar os menores excluídos do convívio social, foi uma solução muito criativa. De fato, não precisa mexer na Constituição, basta aumentar as penas do ECA que tudo se resolverá. Quem já está preso que continue preso!!! Os menores, com certeza, continuarão “instrumentos” do crime.

    Caros amigos, vislumbro no posicionamento de ambos uma tendência em adotar medidas punitivo-repressivas, que demandam um único objetivo: privar o menor de sua liberdade. Trata-se de uma atitude clara de vingança que não tem dado certo ao longo da história. Remonto ao princípio de Talião: olho por olho, dente por dente, para demonstrar o que afirmo. De fato, meus amigos, isso não dá certo. Adotar medidas sancionatórias em face de quem não teve oportunidade, como nós, de escolher um caminho melhor só tem um nome: vingança. Além disso, adotar a privação da liberdade, como técnica punitivo-repressiva, é anacrônico nos dias atuais, em tempos de tecnologia. Quem está preso? Nós ou os criminosos? Por isso, indago aos debatedores: ao invés de medidas sancionatórias, não seria melhor adotarmos medidas preventivo-educativas? Não seria melhor conferirmos aos menores oportunidades de trabalho, lazer, educação? Não seria melhor utilizarmos, inclusive, a tecnologia, no combate à criminalidade, fugindo, no entanto, de uma perspectiva punitivo-repressiva.

    Não devemos atuar, meus caros, quando o dano já tenha ocorrido, mas sim quando ainda se possa evitá-lo, preveni-lo. Deste modo, acredito fielmente que medidas repressivas, como a privação de liberdade, não atendem mais aos anseios sociais. Não da forma como foram implementadas no Brasil. É preciso mais reflexão para que se conceba outras formas de evitar a criminalidade, ainda que seja com a privação da liberdade, mas não com o encarceramento em jaulas, que se transformam em escolas do crime e, sim, com a tecnologia a serviço da função ressociabilizadora, que deveriam permeá-las.

    Por que o rico pode ter prisão domiciliar e o pobre não? Porque Pimenta Neves, réu confesso de um ato espúrio (matou a namorada atirando pelas costas, sendo um tiro no ouvido) pode aguardar em liberdade, enquanto outros tantos ladrões de galinhas, são obrigados a ficar preso até o último instante (isso quando conseguem acompanhar o andamento do processo)? Não pretendo mudar o enfoque do debate, apenas incutir uma vertente axiológica, tentando demonstrar que a idéia é a mesma: o filho daquele que teve oportunidade vai à escola (ainda que esta não o eduque), ao passo que aquele que foi abandonado por todos os lados deve ir para a cadeia, ainda que ambos cometam condutas socialmente reprovadas (disseminação das drogas, por exemplo).

    Sinceramente, encerrando por ora, quero que vocês me demonstrem que o melhor para sociedade é privar da liberdade (no modelo atual) todos os menores que cometeram crimes, ao invés de educá-los e fazerem contribuir com esta mesma sociedade.

    Abraços.

    Julio Cesar Santiago A. de Oliveira

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    LEONARDO J. SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA Quarta, 20 de dezembro de 2006, 21h19min

    Prezados Julio, Eduardo e demais debatedores,

    Quero deixar claro que sou contrário à redução da menoridade. Porém, não sou a favor da não punição, pois esta é inviável. É preciso fazer com que todos entendam que existem muitas responsabilidades no fato de nascer como 'ser humano'.

    O Julio ao dizer que "não devemos atuar, meus caros, quando o dano já tenha ocorrido, mas sim quando ainda se possa evitá-lo, preveni-lo" expôs sua preocupação com a evolução da sociedade como um todo. A questão do menor infrator é apenas um ponto na missão de endireitar a reta.

    Não podemos fugir da seguinte questão: como punir o menor infrator? O Estado atual não se mostra capaz de ajudar os menores não infratores, quanto mais os infratores (da mesma forma que não tem condições de dar oportunidades aos maiores de idade).

    Caros amigos, por enquanto minha convicção é a de que com as ferramentas que temos hoje, com a estrutura do Estado atual, não há alternativa, a rigidez da pena é a única medida que vislumbro. Precisamos ser sinceros.

    A indignação com a atual conjuntura é sentimento de todos aqui, estou certo disso. Então, vamos imaginar um mundo melhor e possível.

    Um ponto dos argumentos do Julio me despertou a imaginação, por que o 'filhinho de papai' tem uma condição especial em relação aos filhos com menos oportunidades. Intuitivamente o que percebemos é que a igualdade é substancial. E nesse passo essa igualdade vem em desfavor daquele que tem menos oportunidades.

    É cruel o que vou dizer, mas se acalmem. A realidade é esta: aquele que teve mais oportunidades para não entrar para o mundo do crime, terá mais oportunidades para não voltar ao mundo do crime. É duro, mas se o Estado não teve condições de manter aquele jovem no trilho, menos condição e apoio da sociedade terá agora para recolocá-lo, pois o custo e o esforço é maior.

    Vamos mudar esse enfoque e invocar parâmetros que possam ser aplicados tanto aos menos favorecidos quanto aos mais favorecidos. Sabemos que contar com o apoio da família é crucial, então a idéia é atribuir ao julgador uma dinâmica maior para a aplicação da pena, ou seja, no momento da aplicação da pena o julgador faria uma verdadeira previsão da real situação da vida daquele menor, de sua realidade social. Posso imaginar alguns pontos, por exemplo, o que traz segurança para a vida de uma criança, de um jovem? Em regra, os pais empregados, domicílio fixo, escola com vagas próximo à sua casa ou com transporte efetivo, vizinhança sadia, esse seriam parâmetros do nível de intervenção do Estado na liberdade do infrator. Parâmetros sociais.

    Paralelo a isso, criar-se-ia uma série de responsabilidade do menor para com o Estado, pois o que é certo é que a família já perdeu o controle sobre ele, ela será um elemento de apoio mas o Estado deverá intervir.

    Por exemplo, quanto aos que tiveram muitas oportunidades, obrigações mais severas, maior controle do Estado sobre ele, quanto mais por perto melhor, (ora se ele estudou e teve oportunidades e mesmo assim jogou tudo no lixo, merece uma contrapartida mais severa, visto que em regra será uma pessoa mais difícil de se colocar no trilho).

    A essência das penas seriam trabalhos sociais voluntários. Imposição de comparecimento com relatórios em reunião com outros infratores e ressocializados. Isso gera um sentido de responsabilidade. É comprovado o quanto isso dá resultados.

    Quanto menos oportunidades, dar-se-á um ouvido para ouvir suas reclamações sobre a sua situação (ele terá muitas). Estado conquistará sua confiança. Paralelo a isso ele terá a oportunidade de mudar sua realidade social. Fará trabalhos sociais de preferência na área que pretender seguir carreira, apresentará relatórios naquele mesmo esquema.

    A idéia e fazer com se sintam parte de uma grande empresa que é a sociedade. Eles serão atores, não platéia.

    É importante formar grupos, renascer fica mais fácil assim (veja o exemplo do AA). Além disso o jovem gosta de estar reunido com amigos, bater papo. O Estado criará para ele um novo ciclo de convívio social. Levará ao teatro, apresentará livros. Os juízes podem ser os seus conselheiros, e serão respeitados já que são autoridades e pessoas de relativo sucesso.

    Como última alternativa, a prisão, acho essencial manter lá no final da fila essa medida.

    Lógico que para isso seria preciso mais juízes diligentes, muito mais. E acredito que numa construção teórica conseguiríamos fazer um projeto de lei que não ferisse dogma penais para uma pena personalizada de acordo com realidade social do infrator.

    Deixo claro que isso é medida para os menores. Para os maiores o problema é outro, diminui o interesse do Estado por eles na medida que o esforço e o custo é muito maior. Um adulto tem dificuldade de aprender, o mercado está fechado para ele (em regra), etc.

    Posso imaginar que a constituição quer isso! Vamos tentar!

    Um abraço galera!

    Leonardo J. Santiago Alves de Oliveira.

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