Resposta ao DUDA
Caro amigo Eduardo,
Fico feliz que você tenha aderido a este debate. De fato, o tema relativo à menoridade penal é de suma importância, pois mostra o enfoque que a sociedade quer conferir ao problema da criminalidade exercida pelos menores. Não obstante o seu posicionamento, embora eivado de parcialidade, com se percebe em suas palavras em que sua vida fica nas mãos de um garoto de 16 anos com uma 40 prateada na mão te assaltando oito horas da manhã na avenida maracanã, acredito que somente com muita reflexão a sociedade mudará o enfoque.
Em primeiro lugar, antes de entrar no tema em debate, é preciso que se deixe claro que não é muito fácil sentar o rabo na cadeira e escrever um artigo, parecer ou uma decisão (sic). Fácil pode ser copiá-los, reproduzir idéias, sem refletir sobre elas. No mundo tecnológico onde o acesso à informação é amplo, realmente, é fácil apertar o ctrl+c e o ctrl +v e se dizer doutrinador. No entanto, caro Eduardo, o mundo não prescinde dos grandes teóricos. Basta pensar que se não fossem eles até hoje a Terra seria o centro do Universo de formato quadriculado. O que dizer então de Jean-Jacques Rousseau, que influenciou os ideais Iluministas, culminando na Revolução Francesa (1789)? Historicamente, por traz das grandes revoluções, dos grandes acontecimentos que transformaram a percepção do mundo que nos cerca, existe um ou vários teóricos. Poderia citar inúmeros outros pensadores que desenvolveram teorias que modificaram a maneira de pensar e, com certeza, para nenhum deles foi fácil desenvolvê-las. Para encerrar essa questão, não podemos esquecer que o mundo é feito de pessoas que teorizam, de pessoas que colocam essas teorias em prática e pessoas que aderem a essas teorias (abstrações), todos juntos modificando a realidade (concretização).
Voltando ao tema da menoridade, de início, tenho por salientar que é muita ingenuidade e desconhecimento da realidade, pensar que um menor comete delito porque o bandido o incentiva, dizendo que ele comete ato infracional e não crime. Eu poderia até imaginar esse diálogo, ocorrido em uma boca de fumo de algum morro carioca:
- Ô Zé, vai lá e mata o João diz o traficante.
- Por que vou fazer isso? retruca o menor.
- Porque tu é menor e não comete crime, mas ato infracional.
- Hã bom!!! Tá, vou lá encerra o menor.
Acredito que esse diálogo só poderia ocorrer aqui mesmo, no mundo da fantasia, como você disse. Ora, caro Eduardo, se já é difícil para um bacharel em direito distinguir o conceito de crime e ato infracional, que dirá de um traficante, que, muitas vezes, sequer concluiu o primeiro grau. Pode estar certo, se um dia esse diálogo ocorrer, foi porque o menor há muito ingressara na criminalidade e não porque soube que cometeria ato infracional ao invés de crime. Quando muito, o menor tem conhecimento que irá para um estabelecimento prisional (possamos chamar assim essas FEBENs da vida), que não ficará junto com os criminosos adultos. Mas essa circunstância, em nada mudaria se ele soubesse que ficaria ao lado de um maior de 18 anos.
Outro aspecto importante, diria até que um mito, é pensar que o menor de 16 anos, hoje, tem muito mais acesso à informação, em virtude da velocidade da comunicação. E, em razão disso, ele teria mais discernimento para saber o que é certo e o que é errado, podendo, então, responder criminalmente. Com todas as vênias do mundo, isso não passa de jogo de palavras. O menor sempre teve discernimento para saber que não deve matar, roubar, isso não precisa de lei afirmando. Aprende-se em casa, com os pais, com a família, na escola. O problema é que nesse país a educação é negligenciada. Não há mais paciência para se educar uma criança. Outrossim, informação há no mundo, desde que esse foi concebido como tal. Não é porque hoje existe a "internet", que se percebe o mundo como globalizado, que há acesso a mais informação. Ousaria dizer que é justamente o contrário. Com a velocidade que a "internet" implementou na informação, sobrou menos tempo para refletir sobre o que acontece no mundo real. Mal os fatos acontecem e todos já tomam conhecimento dele, mas não se dá oportunidade de reflexão, pois outros e mais outros fatos ocorrerão, fazendo com o que o primeiro seja esquecido. Não se reflete mais sobre nada. É preferível tomar decisões tópicas, sem muita reflexão, mas de impacto, ainda que precipitadas ou mesmo equivocadas.
O caso do menor criminoso ou infrator, como preferir, se enquadra nessa situação. Acreditar que reduzindo o tempo de menoridade para 16 anos resolverá o problema da criminalidade, é adotar uma medida tópica, sem reflexão ou qualquer embasamento teórico. É retirar o foco da necessidade de melhorar os gastos públicos nessa área, para simplesmente aprisionar o menor onde já não se investe, ou seja, nos presídios. Como eu disse alhures, onde estão os abandonados, aqueles de quem já não se pensa mais, os esquecidos, que não votam e não são votados.
Para concluir, por ora, faço um alerta. Aqueles que defendem tal posicionamento são oriundos das classes mais abastadas da sociedade, que sofrem com os assaltos cometidos por esses menores, que redundam, muitas vezes em morte. São pessoas que possuem patrimônio para perder, muitas vezes, escravos de seus lares, indiferentes ao mundo que os cerca. No entanto, se esquecem que a lei, em tese, é abstrata e geral, a todos se destina. Deste modo, a árvore, que o vento sopra para um lado, pode balançar para o outro, tombando no jardim florido.
Abraços.
Julio Cesar Santiago A. de Oliveira
([email protected])