Minha cliente tem acordo de regulamentação de visitas do pai para as crianças. Ele deve buscar as crianças uma vez a cada 2 finais de semana. Ela NÃO SE OPÕE A ISSO e DESEJA que o pai busque as crianças. NO ENTANTO, antes do acordo, ela passou pela delegacia antes da demanda judicial da guarda, e AGORA, APÓS tudo ter terminado, O EX MARIDO RECEBEU uma intimação avisando de medida protetiva e que não poderia chegar a 300 metros da mulher. Ela DESEJA manter a medida protetiva, mas DESEJA TAMBÉM que o marido possa buscar as crianças no dia de visitas. Como proceder?

a) dizer a ela para levar ela mesma as crianças ao pai? b) pedir uma alteração dos termos da medida protetiva? c) apenas a retratação integral da medida protetiva resolveria? d) ela tem legitimidade para escrever uma autorização e assinar para permitir que o marido possa buscar as crianças? Ou apenas o juízo pode ter legitimidade para isso? e) alguma sugestão de melhor solução pelos colegas e de como proceder?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de janeiro de 2015, 20h42min

    A medida é para a mãe das crianças, não impede de modo algum que o pai se aproxime dos filhos, ele só tem de mandar alguém buscar as crianças, ou pedir na justiça que seja a mãe a levar a criança ate´a casa dele ou (melhor ainda) até a casa de um parente.

    Não é a guardiã que determina quem busca as crianças, a sentença determina que naqueles dias as crianças irão ficar com o pai, e ponto final, não diz que um parente (mesmo a atual esposa) do genitor não possa buscar as crianças.

    A genitora não tem de assinar nada autorizando o pai a buscar os filhos pois a justiça já determinou isso! Se ela quiser ela retira a queixa e pede a suspensão da medida protetiva, mas, se ela quisesse isso não teria se dado ao trabalho de providenciar a ordem de restrição e ainda, na frente do conciliador fingir que não estava providenciando a restrição!!!

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de janeiro de 2015, 20h43min

    Conclusão, nem precisam buscar a justiça, basta outra pessoa buscar as crianças, ou a genitora se dispôr (com sinceridade) a levá-las a um parente.

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    Desconhecido Quarta, 01 de abril de 2015, 13h23min

    Caro Rafael, em direito de família, nem tudo é simples, e nem sempre as pessoas querem resolver pela razão. Existem brigas, animosidade, e dificuldade para que as partes cooperem. Tenha isso em mente sempre que se tratar deste ramo. Se fosse possível usar o bom senso e o consenso, não haveria problemas.

    Também, ninguém mencionou impedimento do pai se aproximar dos filhos, tampouco determinação de guardiã, sobre os quais o senhor discorreu.

    Mas a mãe pode E NO CASO O FAZ se recusar a levar as crianças. São quase 2 horas de carro da casa de um à do outro. É uma viagem praticamente dentro da cidade do Rio.

    2 idas e voltas, ou seja, 4 viagens ao mês, de táxi, custariam demasiado caro. Também não têm parentes. Não têm posses. Moram em áreas de MILÍCIA. Tem gente carregando fuzis nas ruas.

    O pai, COM CERTA RAZÃO EU DIRIA, teme um ato de traição da mulher de chamar a polícia e dizer que ele violou os 300 metros.

    A protegida, ainda, não tem poderes para abrir mão dos direitos da medida protetiva.

    As duas soluções a que chegamos foram:

    1) a mãe redigir autorização para o pai buscar os filhos, e este lavrar boletim de ocorrência de preservação de direitos antes de o ir, e, mesmo não podendo a mãe ter a faculdade de autorizar, pelo interesse dos menores, e a situação do caso, confiarmos no bom senso de um juiz para não penalizar o homem por se aproximar nestas circunstâncias;

    2) a mãe conduzir os filhos até uma delegacia próxima e lá proceder a entrega das crianças ao pai, que é como consideramos melhor e orientamos a fazer.

    Embora tenhamos optado pela solução 2, ainda acreditamos que possa haver uma maneira melhor de solucionar o problema, daí a dúvida. Afinal, a medida protetiva não diz: "ah, se for numa delegacia, tudo bem chegar perto dela".

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    Pai Gente Fina Quarta, 01 de abril de 2015, 13h43min

    Santa Cruz x Ilha do Governador???

    Marquem um ponto no meio do caminho!

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