Conflito entre medida protetiva Maria da Penha e visitação do pai às crianças.
Minha cliente tem acordo de regulamentação de visitas do pai para as crianças. Ele deve buscar as crianças uma vez a cada 2 finais de semana. Ela NÃO SE OPÕE A ISSO e DESEJA que o pai busque as crianças. NO ENTANTO, antes do acordo, ela passou pela delegacia antes da demanda judicial da guarda, e AGORA, APÓS tudo ter terminado, O EX MARIDO RECEBEU uma intimação avisando de medida protetiva e que não poderia chegar a 300 metros da mulher. Ela DESEJA manter a medida protetiva, mas DESEJA TAMBÉM que o marido possa buscar as crianças no dia de visitas. Como proceder?
a) dizer a ela para levar ela mesma as crianças ao pai? b) pedir uma alteração dos termos da medida protetiva? c) apenas a retratação integral da medida protetiva resolveria? d) ela tem legitimidade para escrever uma autorização e assinar para permitir que o marido possa buscar as crianças? Ou apenas o juízo pode ter legitimidade para isso? e) alguma sugestão de melhor solução pelos colegas e de como proceder?