Boa tarde, sou advogada, não tenho prática em inventário, mas tive que fazer o inventário extrajudicial da minha mãe. A pergunta é a seguinte, ela separou do meu pai em 1988, foi homologado o acordo e decretada a separação consensual, ficou com um apartamento na sua totalidade, mas não fez a averbação no registro de imóveis, isso se apresentou como um óbice para o prosseguimento inventário. Qual tipo de requerimento faço ao Juiz para a realização desta transferência, seria uma expedição de ofício para simples averbação?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 08 de janeiro de 2015, 9h19min

    No processo de separação, solicite a expedição de Mandado de Averbação para o Registro de Imóveis,
    porém, no Registro de imóveis, é bem provável que exijam o comprovante de recolhimento de ITCD referente a parte do apartamento que sua mãe recebeu, ou sua isenção

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    Desconhecido Segunda, 19 de janeiro de 2015, 8h48min

    Obrigada Paulo dos Reis, me ajudou bastante!

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