Ola, bom dia, então precisaria da ajuda de vocês, o meu futuro marido tem uma filha de 5 anos de outro casamento , e a mae da menina, nao o deixa ele ver a menina, fica colocando a menina contra ele e tudo mais. desde novembro que ele nao paga pensao inteira pois esta desempregado, entao estava fazendo um bico para pagar a pensao, lembrando que ele da um valor estipulado pelo dois, nao é um valor acordado com a justiça, pois nao houve processo. minha primeira pergunta é..

  • por ele estar sem pagar a pensao completa, ela tem esse direito de proibir ele de ver a filha ?
  • Ele pode processa-la pelo fato da proibição ?
  • Tem algo que a justiça possa fazer para estar ao lado dele ? desde julho que ele nao pega a filha, que ela nao deixa ela pegar, quando ele ve a filha, eh rapidinho, na porta da escola, ou na rua, e isso nao passa de 10min.

Respostas

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    GLC Sexta, 02 de janeiro de 2015, 9h27min

    1. Não.
      2. Pode requerer em Juízo regularização de visita.
      3.A resposta acima já responde essa.
      No entanto é necessário que regularize a pensão correta.
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    Desconhecido Sexta, 02 de janeiro de 2015, 9h46min

    Obrigada "GLC"
    Você sabe me informar, aonde tenho que ir e os documentos ?
    desculpa, mas sou meia leiga nesse sentido, porém quero e preciso ajudar meu futuro marido, afinal o bem estar dele eh o meu

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    G

    GLC Sexta, 02 de janeiro de 2015, 10h04min

    Se não tiver condições mande procurar a defensoria pública e lá informará os documentos necessários.

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    Desconhecido Sexta, 02 de janeiro de 2015, 10h08min

    Nao...
    Ele pode e deve pedir a guarda compartilhada. Com a nova lei ele consegue facil. E outra a pensao nada tem haver com o direito de visita da crianca. Com a guarda compartilhada o pai tera todos os deveres e direitos que a mae tem. E o juiz vai ter um respaldo maior para julgar casos de alienacao parental.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 16h18min

    Enquanto não estiver definido guarda e eventual regime de visita, a mãe não é obrigada a liberar a criança para o pai, muito menos franquear a casa dela para que ele visite a criança.

    ELE deve procurar a Defensoria o mais rapido possivel.

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