Minha licença terminou no dia 22/12/2014. Porem a pediatra da minha filha me solicitou que mantivesse a bebe por mais 15 dias unicamente no leite materno, mesmo porque a minha bebe não aceita ainda outros alimentos. Porem quando fui entregar a licença na empresa a qual trabalho, a mesma informou que não aceita esse tipo de licença pois não é obrigada, e informou que só iria aceitar mediante a laudo médico do porque da licença. E já deixou informado que ira descontar esses dias que eu não fosse trabalhar, recebi também um telegrama, informando que meu nao comparecimento nesse período de 15 dias, implicaria na minha demissão por abandono de emprego. Isso esta correto, me ajudem por favor. pelo período da licença amamentação eu retorno dia 05/01/2015, mas estou com medo de eles já terem me punido com demissão.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 13h15min

    O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar - licença maternidade – o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 ( dois ) descansos especiais, de meia hora cada um.

    O art. 93, parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, estabelece que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 02 ( duas ) semanas, mediante atestado médico específico.

    Basta seu médico lhe fornecer o atestado médico específico (como prevê o art 93 do RPS), e seu empregador não poderá lhe impedir de se manter afastada do trabalho.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 13h19min

    Os 15 dias afastada do trabalho não poderia implicar em abandono de emprego pois conforme reza a Sumula 32 do TST é preciso ao menos 30 dias corridos:

    "Súmula TST nº 32 - Abandono de emprego - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer."

    O que poderiam é dar justa causa pelas ausências reiteradas.

    Mas, mesmo que venham a lhe demitir, na justiça vc reverte fácil.

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