Minha sogra que possui 4 filhos faleceu e deixou 1 terreno com 3 imóveis nele, sendo que 1 dos imóveis possui "dependência dos fundos" segundo o RGI. Há acordo entre os irmãos sobre essa 'dependência dos fundos" ficar para meu marido, então construimos nossa casa em cima dessa dependência +- 1 ano após a morte dela. Gostariamos de fazer o desmembramento da dependencia dos fundos para ficar bem separado a parte de cada irmão na partilha e de regularizar a construção nova que fizemos, mas sem que esta ultima faça parte da partilha. Temos as notas fiscais de materiais que comprovam a data pós-morte. É possivel fazer essa legalização ou o desmembramento? O inventario está sendo feito pelo Ministério Publico, pois dos 4 filhos que ela deixou, 2 são interditados(sindrome de down e esquisofrenia).

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 24 de janeiro de 2015, 18h51min Editado

    Não existe desmembramento ou desdobro de fundos ou em L, mas somente desmembramento de frente. E desde que resulte no mínimo 5 metros de frente e desde que a lei municipal autorize.

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