Tenho um salão de beleza numa loja em que pago aluguel mensal ao proprietário do imóvel. Gostaria de saber se eu posso passar o ponto comercial ( o salão) e o interessado pagar o aluguel diretamente ao proprietário do imóvel. Nesse caso, o valor da negociação do ponto seria meu, ou do proprietário do imóvel? No caso de ser meu, eu sou obrigada a repassar algum valor ao proprietário? O salão funciona no imóvel há 2 anos e a razão social está no meu nome.

Respostas

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    Rosivaldo Jorge

    Rosivaldo Jorge Sexta, 02 de janeiro de 2015, 19h01min

    Tente um acordo com o proprietário do imóvel, que poderá ou não aceitar outro inquilino.
    Este tipo de contrato, somente dá direito (de ação renovatória) ao inquilino com contrato escrito de 05 anos.

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    Armindo de Castro Júnior

    Armindo de Castro Júnior Quinta, 08 de janeiro de 2015, 9h02min

    Daniele,

    Existem algumas questões que você deve levar em conta:

    1. Se o contrato de locação (ou soma dos contratos sucessivos) tiver prazo igual ou superior a 5 anos, o ponto é seu e pode vendê-lo. Caso negativo, você não tem direito ao ponto.

    2. O que prevê o contrato de locação, com relação à transferência do contrato? Eventualmente, existe a necessidade da concordância do locador.

    Espero ter ajudado.

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