Moro em um condomínio onde todas as unidades pagam o mesmo valor de cota condominial. Há apartamentos de um quarto, de dois quartos e uma cobertura, que é onde moro. Os condôminos decidiram alterar a convenção para que eu passe a pagar o dobro do condomínio. Há também uma diferença de vagas de garagem, o meu apartamento possui duas por ser maior. Porém, nosso prédio é antigo e o elevador não vai até o meu andar (o 13°). Temos que pegar o elevador até o 12 e subir um lance de escadas. Quando fazemos compras temos que carregar pela escada. Na minha familia tem uma idosa com insulficiência respiratória e uma pessoa cadeirante, ambas não podem sair de casa em função das escadas e temos que pagar um valor alto por médicos particulares. A meu ver o valor do condomínio destina-se ao pagamento das despesas referentes às áreas comuns do prédio, ao pagamento dos funcionários e da água. Por morar em um apartamento maior, não significa que utilizamos mais das áreas e serviços comuns do prédio do que os outros condôminos, correto? E, pela maior área do meu apartamento nós já fomos onerados quando pagamos o ITBI na compra e, no valor do IPTU que pagamos todos os anos. Como se enquadra a minha situação legalmente?

Respostas

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    F

    fauve Quarta, 07 de janeiro de 2015, 16h05min

    Luiza justo ou injusto, a lei diz que o rateio será por fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. O que diz HOJE a sua convenção?

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