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    MOZART LUIZ BORSATO KERNE Segunda, 18 de julho de 2005, 21h56min

    COLEGA A LEI PARA ESTAS SITUAÇÕES É A LEI 4868/65, LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

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    marcos_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 14h15min

    gostaria de saber, se um juiz , pode questionar a sua capacidade profissional.em decurso da forte crise que acontece no mundo atual,onde as vendas despecaram, e vc as vezes nao tem como assumir e nao tem uma condiçao de pagar a pensao estupulada pelo magistrado, e este magistrado diz : se eu sair de minha mesa eu vendo o prduto de que vc nao esta vendendo .em tom grosso nao respeitando , a minha conduta como cidadao que tem uma conduta ilibada , apenso que a nossa sociedaqde nao pode aceitar arbitrariedades mesmo sendo de um juiz, que nao deu condiçao de nenhuma defesa ,foi arbitrario e ponto final. PRECISO FAZER VALER O MEU DIREITO DE CIDADAO ,pois na minha cidade houve um caso de consumo de maconha ele foi ouvido respeitado perguntado indagado e com uma pena a meu ver brandissima ele negociou a sua pena,e como um homen que deu a vida a uma familia so porque nao estu tendo condiçao de pagar hoje a pensao fui destrato nesta audiencia. com gritos e palavras grossas e sem poder abrir a boca senao,,,,,e simplismente revoltante ,pediria uma luz um caminho ,, ou s enada poder ser feito obrigado pelo espaço onde eu desabafei

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    WELINGTON PEREIRA Segunda, 22 de março de 2010, 8h26min

    Caro Joe não sei se você é um usuario comum ou Advogado, mas não vem ao caso, o caso e que o você deveria ter mais edução em responder neste forum, caso; não queira não se manifeste ou melhor vá para uma Escola que ensine pessoas como você a ter mais educação e respeitar as pessoas.

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    francisco de Assis Temperini Domingo, 28 de março de 2010, 12h16min

    Sergio:

    Voce deverá requerer no respectivo cartório uma certidão de objeto de pé, onde o trâmite processual será desenhado, em poder desse documento represente o juiz do processo com os argumentos advindos da certidão; voce mesmo se possuir capacidade postulatória redigirá o conteúdo e protocolará na corregedoria.

    Marcos:

    voce também poderá representar o juiz na corregedoria, ou até mesmo no conselho superior da magistratura, porém, é necessário firmar testemunhas ( pessoa presentes na sala de audiência), caso contrário nada adiantará.

    Sabedor dessas dificuldades esse "magistrado " comporta-se dessa forma.

    O judiciário brasileiro, também possui grande parcela de culpa, deveria haver como pressuposto para participar de concurso público à carreira de magistrado, uma escola de juizes, onde o dom para a carreira seria a base primordial, e não como a situação se apresenta, pelo status e salário.

    Quando voce tiver oportunidade para presenciar a cerimônia de posse de novos matistrados, irá entender toda a questão; pela solenidade da cerimônia onde os juramentos pela justiça e dignidade humana são a todo instante exaltados, voce pensa: " agara tudo vai mudar, isso sim que são homens bem formados", porém, pouco tempo depois, voce cai na real, foi tudo uma ilusão..

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