Emenda constitucional 19
Caros colegas, necessito com a máxima urgência os comentários sobre a reforma administrativa (EC 19/98)
Caros colegas, necessito com a máxima urgência os comentários sobre a reforma administrativa (EC 19/98)
Cara Olívia:
A Emenda Constitucional nº 19 , especialmente em seu art. 2º onde muda o inciso VI do art. 29 da CF, está causando um emabraço aqui em Itajaí.
A Dra. acha que no novo inciso deste artigo pode os vereadores aumentar os próprios salários na mesma gestão?
Minha posição é que sim, poré existe uma ação civil pública ao contrário de tal decisão.
Uma luz seria gratificante para mim.
Obrigado.
[email protected]
Caro colega,
A questão não é aumentar os "salários/subsídios" na mesma gestão, mas o aumento em si. O Supremo Tribunal Federal não entende como auto-aplicável o art. 29 da Emenda 19, por depender, a aplicabilidade dessa norma, da prévia fixação, por lei, do subsídio do Ministro do S.T.F., que servirá como teto.
Cabe portanto, aguardar tal lei.