Respostas

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    Michael Hiromi Z. Miyazaki Sábado, 22 de agosto de 1998, 4h42min

    Cara Olívia:

    A Emenda Constitucional nº 19 , especialmente em seu art. 2º onde muda o inciso VI do art. 29 da CF, está causando um emabraço aqui em Itajaí.

    A Dra. acha que no novo inciso deste artigo pode os vereadores aumentar os próprios salários na mesma gestão?

    Minha posição é que sim, poré existe uma ação civil pública ao contrário de tal decisão.

    Uma luz seria gratificante para mim.

    Obrigado.

    [email protected]

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    Rose Monteiro Sexta, 18 de setembro de 1998, 16h07min

    Caro colega,
    A questão não é aumentar os "salários/subsídios" na mesma gestão, mas o aumento em si. O Supremo Tribunal Federal não entende como auto-aplicável o art. 29 da Emenda 19, por depender, a aplicabilidade dessa norma, da prévia fixação, por lei, do subsídio do Ministro do S.T.F., que servirá como teto.
    Cabe portanto, aguardar tal lei.

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