Como anular a portaria de deegação para fazer um IPM por não obedecer os princípios do Dir. Admtivo.?
A dúvida é a seguinte;
A portaria de delegação do Comandante para o oficial delegado para realizar o IPM violou os princípios que regem os atos administrativos, logo passível de anulação, vem então a dúvida.
QUAL JUSTIÇA ANULA ESTA PORTARIA? A Justiça Militar já que a portaria é matéria processual penal militar ou a Justiça Comum pela Fazenda Pública por tratar-se de matéria inerente ao Direito ADministrativo.
Aos colegas que acharem estranho o tema destaco qeu a Justiça Militar julga os crimes militares, terá ela o poder de analisar a portaria como ato administrativo?