Em dezembro 2012 um marceneiro pegou armários da minha residencia para fazer ,e que a primeira entrega seria 17 fevereiro segunda entrega 17 março e terceira em 17 abril. O marceneiro exigiu cheques logo no começo, dizendo que precisava comprar o material para fabricação dos moveis. Combinei de dar os cheques, porém iria predata-los, e se ele não entregasse a mercadoria no prazo, iria sustar os cheques. Quando chegou 27 de fevereiro data que foi predatado, não entregou nenhuma mercadoria, como não atendia meus telefonemas sustei os cheques. Quando ele ficou sabendo que eu teria sustado os cheques ele veio tirar satisfação o porque da minha atitude. Dei a oportunidade para ele me entregar os armários ate 27 de abril, pagaria o valor total dos armários, mesmo assim ele não cumpriu , colocando em minha residencia um monte de tabuas dizendo ser os armários. dia 28 de abril, contratei um outro marceneiro, e este quando foi comprar o material para fabricar os armários o gerente não vendeu o material, e me ligou, me ofendendo, eu tentei explicar que o cheque foi sustado porque não recebi armário nenhum, mesmo assim me disse que eu iria pagar por bem ou por mal. hoje dia 05 de janeiro de 2015, fui ao banco e o gerente me informou que estaria com protesto em meu nome. fui verificar, e constatei que a empresa que o marceneiro deu os meus cheques me protestou. Estou querendo processar esta firma, pois sempre honrei com meus compromissos, não fui eu que fiz negociações, nem os conheço, se eu sustei meus cheques é porque o cliente dele não cumpriu com o acordo. Como devo proceder, em qual area do direito devo contratar o advogado.

Respostas

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    Armindo de Castro Júnior

    Armindo de Castro Júnior Quinta, 08 de janeiro de 2015, 8h53min

    Oi, Regiane,

    O terceiro, para quem os cheques foram dados, está protegido da sua relação com o marceneiro, em princípio.
    Uma solução para o seu caso está em verificar se o protesto foi efetuado fora do prazo. Veja que os tribunais de justiça dos diversos estados têm entendimento diferente em relação ao prazo de protesto: a maioria entende que o prazo máximo é de 6 meses, a contar do prazo de apresentação do título (30 ou 60 dias, a contar da data de emissão, para cheques emitidos na praça de pagamento ou fora dela, respectivamente). O TJ de SP, contudo, admite protesto no prazo de até 5 anos, a contar da emissão...
    Outra solução plausível está em cancelar o protesto por vício na intimação. Como você afirmou que foi surpreendida pelo protesto e tem endereço certo, não deve ter sido intimada pelo cartório ou o ato foi feito por edital.
    Aconselho que procure um advogado para resolver o problema.

    Espero ter ajudado.

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