Direitos humanos das VÍTIMAS

Há 28 anos ·
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Os direitos humanos ( não gosto desta expresão, porque todos os direitos são humanos ou não são? Mas vá lá!!!) existem só para os delinquentes e presos ou deve-se falar também em direitos humanos das pobres vítimas e seus descendentes? Por que, absurdamente, se calam, quando se fala em direitos humanos das vítimas? E a vitimologia, não existe? A final, a vida e o sofrimento destas pessoas, vitimas daqueles, valem, paradoxalmente, menos? É preciso pois discutir este tema, levantar a voz em favor dos enjeitados, vítimas, sempre postas de lado, quando se trata de direitos humanos.

14 Respostas
Maurício Gentil Monteiro
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Há 28 anos ·
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Caro Leon:

Não é verdade que os defensores dos direitos humanos não pensam nas vítimas, nos seus direitos. É claro que as vítimas de crimes merecem todo o amparo e assistência do Estado e da sociedade. A diferença é que quem pratica esses crimes é um particular.

A expressão "direitos humanos", portanto, insere-se num contexto de defesa de dos direitos fundamentais contra o Estado. Assim, se ao Estado é dado o monopólio do direito de punir, não pode ele fazê-lo de forma desmedida, arbitrária, violenta. Ao contrário, deve fazê-lo através do devido processo legal, sem violência, sem torturas. Assim, quando se defende os direitos humanos, está se falando das violências e atrocidades cometidas por policiais, por exemplo, que são agentes do Estado.

Wolnei Guimarães Ribeiro
Advertido
Há 28 anos ·
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O comentário do Colega Maurício demonstra bem o pensamento dos participantes dos movimentos chamados "Direitos Humanos", pois cuidam exlusivamentos dos direitos humanos dos bandidos, esquecendo-se das vítimas e/ou seus familiares. Entendo que esses movimentos são viciados em sua ação, pois são frutos e são dirigidos por pessoas envolvidas em épocas passadas com crimes políticos. Como não temos mais crimes políticos êles mesmo assim continuaram a preocupar-se somente com os presos (bandidos. Se não êles não têm como justificar as verbas polpudas que vêm do exterior e que pagam seus salários ou financiam suas campanhas políticas. MAs, uma reação à esses movimentos já vem aparecendo, pois em nossa cidade existe a Associação Leopoldense das Vítimas da Violência, que auxilia à vítimas e/ou seus familiares (juridicamente na assistência à acusação e ações cíveis contra o Estado ou delinquentes, e psicológicamente e socialmente por profissionais da área. Os bandidos ganham cama e mesa (suas famílias auxilio reclusão do INSS), e as vítimas e/ou seus familiares têm de comprar um túmulo ou pagar profissionais das áress para se recuperarem. Ainda bem que estão surgindos essas associações. Quem quiser informaçõs basta enviar E.Mail.

Samantha Buglione
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Há 28 anos ·
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A discussão acerca de direitos humanos é mais ampla que defesa de vítimas ou culpados. Num contexto histórico a evolução do universo amparado pelos "direitos humanos" teve e tem indiscutíveis evoluções. O próprio conceito de direitos humanos é flexivel e o Professor Norberto Bobbio trabalha, como sempre, de forma genial sobre isso. Os primeiros "direitos humanos" vieram por força de uma sociedade que saía de um regime feudal, que necessitava de homens livres (comercio), uma vez que nascia a sociedade burguesa - o projeto do homem individual burguês. Se construia um novo perfil de pessoa humana, um perfil dotado de capacidades, livre "solto e sozinho para a vida". O que se necessitava era de uma liberdade que favorecesse este novo perfil. Posteriormente se percebeu que a "liberdade e a igualdade" tão falada e defendida não passavem de formalidades, estravamos nas revoluções industriais, nas massas de trabalhadores em condições sub humanas - surgiam as teorias socialistas, a igreja, através do Rerum Novarum, dizia que o Estado estava omisso e que deveria fazer algumas coisas... O conceito de direitos humanos se ampliava - além da perspectiva individual, tinha-se a necessidade de prever o coletivo e formas de viabilizar as conquistas formais de "liberdade e igualdade". Mais tarde, sugiram as grandes guerras e com elas novas demandas e uma nova forma de pensar os direitos humanos. Hoje temos a idéia de pessoa humana com capacidades e com a preservação de sua individualidade, mas, com a consciência da importância da solidariedade, e aí temos a terceira geração de direitos humanos. Uma geração que sabe que o Estado comete violações brutais, por isso a necessidade de defesa, sabe também que existem vítimas, e a importância de resguardá-las, no entanto o mais latente é a urgente necessidade de previnir, de humanizar as relações, de fazer renascer o sentimento de absurdo, é, por exemplo, encarar a violência doméstica como uma violação aos direitos humanos, é ter convicção que a indiferença em relação ao crimes ambientais é uma violação aos direitos humanos, que a politicagem que rege o pais, nos moldes do mito do Proteu, é uma gigantesca violação aos direitos humanos, que processos que demoram 10 anos em discussões apenas de âmbito processual é uma violação aos direitos humanos.... O importante é tirar o discurso dos direitos humanos da idéia de morte, como diz o professor Warat, mas transformar os direitos humanos na busca de pessoas humanas solidarias.

Samantha Buglione
Advertido
Há 28 anos ·
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Dr. Volnei

Gostaria de receber maiores informações sobre a Associação, na verdade já ouvi falar sobre ela através do seu irmão o Professor Darci. Tenho um projeto de iniciação científica que trabalha com questão da violência.

Sobre o movimento de direito humanos, não concordo que o Dr. Maurício reflita o pensamento daqueles que fazem parte dos movimentos de direitos humanos. Assim como em várias outras esferas existe um etiquetamento, um preconceito em relação a esse assunto. O próprio processo de evolução histórica dos direitos humanos, do seu conceito e ampliação do campo de atuação, demonstra o dinamismo do tema, bem como a sua importância.

wolnei Guimarães Ribeiro
Advertido
Há 28 anos ·
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FAvor entrar contato comigo pelo E-Mail [email protected] que lhe passarei todas as informações que necessita.

Maurício Gentil Monteiro
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Há 28 anos ·
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Cara Samantha:

Concordo plenamente com a sua abordagem. O problema é que a questão originalmente proposta pelo Dr. Leon enfatiza que os defensores dos direitos humanos preocupam-se apenas com os direitos dos "bandidos", esquecendo-se dos direitos das vítimas. Como você bem colocou, os direitos humanos hoje têm uma acepção muito mais ampla.

Mas era e é preciso rebater a idéia originalmente colocada em debate, no sentido de que os defensores dos direitos humanos não se precoupam com os direitos das vítimas. Isso porque, apesar de poder transparecer tal situação, ela decorre do fato de que quando o Estado viola os direitos humanos dos supostos "bandidos", a violação aos direitos humanos é muito mais fácil de apontar e de denunciar, uma vez que seu autor já é, de início, conhecido - o Estado, que, ao contrário, deveria garantir o respeito ao Estado de Direito e aos direitos humanos.

Ao contrário, quando ocorre um crime bárbaro, por exemplo, e a polícia imediatamente aponta quem seria o responsável pelo crime, joga-se toda a população contra essa pessoa, esquecendo-se que ela possui o direito de defesa, até mesmo porque pode provar que não praticou o delito. Exemplos existem e numerosos de verdadeiros linchamentos morais de supostos bandidos que, posteriormente descobre-se não foram os responsáveis pelo crime cruel. Então, quem originalmente defendeu o direito à integridade física do acusado, quem defendeu o seu direito de defesa, o seu direito ao devido processo legal etc., acaba se passando por defensor dos "bandidos", quando essa realidade não é verdadeira.

Flavio Leite Ribeiro
Advertido
Há 28 anos ·
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Professor Leon; 1) O Sr. deve estar fazendo um teste com o tema. 2) Não concordo com sua posição, mas sim com a do colega Maurício. Ademais, basta que se acrescente que no Brasil cadeia existe somente para pretos, pobres e prostitutas. 3) Façamos uma análise dos crimes praticados por criminoso comum e aqueles cometidos por Fernando Collor de Mello, como na questão do confisco das cadernetas de poupança. Visivel que o nº de vítimas deste serão infinitamente superiores as daqueles, entretanto, quem está preso...? 4) Pior, o marajá não trabalha e vive em Miami, de rendas...prometendo voltar para continuar caçando "marajás"...

Cláudia Ribas Marinho
Advertido
Há 27 anos ·
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Os Direitos das vítimas são sempre lembrados pelas organizações e pessoas ligadas a temas de Direitos Humanos. O que acontece é que normalmente, a mídia alia a palavra Direitos Humanos e sentenciados por que dá "ibope", ou por outros motivos mais escusos. Em Florianópolis existe um Centro de Atendimento às Vítimas de Crime. E no dia 30 haverá um debate sobre a implantação de um Programa de Proteção as Testemunhas. É importante lembrar que Direitos Humanos engloba uma série de temas, como : Vítimas e Testemunhas de Crimes, Sistema Prisional, Violência e Segurança Pública e ainda Direito das Mulheres, dos Idosos, dos Povos Indígenas, de Crianças e Adolescentes, Discriminação racial e por opção Sexual, Migração, Moradia, Fome, Miséria, Alimentação, Assistencia e Previdencia Social, Cidadania, Liberdade, Direitos Políticos, Drogas, Corrupção, Saúde, Violencia no Transito entre outros. Como estudante de Direito e Administração fiz uma pesquisa sobre o que a população residente no centro urbano de Florianópolis entende por Direitos Humanos. Quem quiser dados, ou manter contato, escreva-me.

Aloízio Monteiro de Oliveira
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Há 27 anos ·
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Interesso-me pelo assunto. Estou fazendo Especialização em Criminologia pela UFRN e pretendo, em 1999, apresentar monografia propondo reforçar a base do triângulo "juiz-vítima-réu", trazendo estes dois últimos personagens para o centro da questão. Vejam as minhas premissas: Que tal a vítima ter a liberdade para escolher o acusador que melhor lhe aprouver? Por que a vítima ficou "esquecida" num processo onde, às vezes, os seus almejam apenas, na reta final do caso, alguma espécie de reparação, já que o status quo ante não pode mais ser recomposto? Também, que tal o réu ter a liberdade para escolher a pena, como acontece no direito civil (e como aconteceu com Sócrates)? Por que só o Juiz Estatal tem o poder de escolher a pena? Por que o Juiz, personificando o Estado, não oferece ao réu alternativas de pena, ao invés de, vez por outra, impor pena alternativa, muitas vezes com o intuito (não confessado) de humilhar o ofensor? Precisamos desestatizar o direito penal! Principalmente agora, na era do neo-liberalismo, quando a tendência do Direito Penal -- diferentemente dos outros Direitos -- é a de, cada vez mais, se enclausurar à serviço da mídia da globalização . . .

adacadabra
Há 15 anos ·
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Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes,

Preocupado com o facto de a criminalidade e a vitimização continuarem a colocar graves problemas que afectam tanto os indivíduos como grupos inteiros da população e que ultrapassam, muitas vezes, as fronteiras nacionais,

Sublinhando a necessidade de uma acção e de medidas preventivas para garantir o tratamento justo e humano das vítimas, cujas necessidades têm sido muitas vezes ignoradas,

Reconhecendo a importância da Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder 225, que estabelece normas e princípios orientadores para a reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas e para a assistência a prestar-lhes, e que deve ser largamente divulgada e aplicada,

Felicitando-se pelos esforços já feitos para desenvolver os meios adequados para aplicação da Declaração e para encorajar a sua aplicação aos níveis nacional, regional e internacional,

Sublinhando a necessidade de solidariedade social, que supõe a criação de laços estreitos entre os membros da sociedade, a fim de assegurar a paz social e o respeito dos direitos das vítimas, bem como a necessidade de mecanismos e de medidas apropriados para garantir a reparação e assistência às vítimas, aos níveis nacional, regional e internacional,

Considerando o papel fundamental dos órgãos aos quais cabe assegurar o respeito pelas leis, da magistratura do Ministério Público, da defesa e do sistema judiciário em geral, na aplicação da Declaração,

Tendo presentes as disposições pertinentes da Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral na sua Resolução 39/46, de 10 de Dezembro de 1984,

Tendo igualmente presentes os trabalhos que desenvolve o Comité para a Prevenção do Crime e a Luta Contra a Delinquência,

Lembrando a Declaração do Cairo relativa à aplicação da lei e aos direitos humanos das vítimas, adoptada aquando do Colóquio Internacional realizado no Cairo, de 22 a 25 de Janeiro de 1989,

Lembrando igualmente o relatório redigido pelo Comité Especial de Peritos por ocasião de uma reunião do Instituto Superior Internacional de Ciências Criminais, realizada em Siracusa (Itália), em 1986, tal como revisto por um colóquio de organizações não governamentais de primeiro plano nos domínios da prevenção do crime, da justiça penal e do tratamento dos delinquentes e das vítimas, realizado em Milão (Itália), em Novembro e Dezembro de 1987,

Lembrando, além disso, que, na sua Resolução 1990/22, de 24 de Maio de 1990, o Conselho Económico e Social recomendou aos Estados membros e aos organismos regionais e inter-regionais das Nações Unidas que tomassem as medidas necessárias para proporcionar aos profissionais e às outras pessoas que trabalham com as vítimas uma formação adequada no âmbito dos problemas das vítimas, tendo em conta os programas de formação tipo elaborados para o efeito 226 ,

  1. Toma nota com satisfação das resoluções 1989/57, de 24 de Maio de 1989, e 1990/22 do Conselho Económico e Social;

  2. Recomenda que, para a aplicação da dita resolução, o Comité para a Prevenção do Crime e a Luta Contra a Delinquência tenha em conta as importantes propostas já apresentadas pelo conjunto das organizações não governamentais interessadas;

  3. Solicita aos Estados que tomem em conta, na elaboração da respectiva legislação nacional, as disposições da Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder;

  4. Recomenda que os Governos procurem fornecer às vítimas da criminalidade e de abuso de poder serviços de ajuda pública e social e estimulem a elaboração de programas de assistência, de informação e de indemnização das vítimas, adaptados à respectiva cultura;

  5. Solicita ao Secretário-Geral que tome as medidas necessárias para que seja estudada a possibilidade de criar, no âmbito do programa de prevenção do crime e de justiça penal das Nações Unidas, um fundo internacional para a indemnização e a assistência às vítimas de crimes transnacionais e para a promoção da investigação internacional, a recolha e a divulgação de dados e a elaboração de directrizes neste domínio;

  6. Recomenda que os Estados elaborem, inspirando-se nos princípios enunciados na Declaração, programas de formação destinados a definir e a dar a conhecer os direitos das vítimas da criminalidade e de abuso de poder; estes programas deveriam constar do ensino ministrado nas faculdades de direito, nos institutos de criminologia, nos centros de formação de pessoal encarregado de assegurar o respeito da lei e nas escolas de magistratura;

  7. Convida os Estados a procederem, aos níveis internacional e regional, a trocas de informação e de dados de experiência quanto aos meios utilizados para aplicação das disposições dos seus sistemas judiciário e social relativas à protecção das vítimas da criminalidade e de abuso de poder;

  8. Recomenda que a Organização das Nações Unidas e as outras organizações interessadas reforcem as suas actividades de cooperação técnica, a fim de ajudar os Governos a aplicar a Declaração e as outras directrizes relevantes, e de reforçar a cooperação internacional neste domínio;

  9. Solicita ao Secretário-Geral que divulgue amplamente o Guia destinado aos profissionais da justiça penal sobre os princípios básicos de justiça relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de poder 227 e as medidas para aplicação da Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder 228.

DTJunior
Advertido
Há 15 anos ·
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Os direitos humanos deveriam ser só e somente só para os humanos direitos !!! Lugar de bandido é na cadeia, ou, de preferencia, embaixo da terra !!!

adacadabra
Há 15 anos ·
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boa essa é boa

Imagem de perfil de Alfredo Guimarães de Oliveira
Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Epa! o tema ressuscitou! Então, vamos às opiniões.

adacadabra
Há 15 anos ·
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uai e não estamos na semana santa?

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Há 11 anos
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