Perdi minha mãe quando era criança, na época ela era aposentada pelo estado, por invalidez. Recebi a pensão até meu 10 anos na conta do meu pai, só que ele acabou vindo a falecer e essa pensão foi para uma conta judicial ( segundo o advogado) o valor não era alto na época , então o juiz optou por deixar esse dinheiro nessa conta, com a opção de pedir o desbloqueio caso fosse necessário. Minha dúvida e referente a remuneração desse dinheiro tendo em vista a correção anual.. etc. Como o inventario ainda não foi concluído, o juiz determinou que esse dinheiro só poderá ser resgatado quando houver o pagamento do itbi e assim terminar o processo de partilha. Até lá o dinheiro segue sendo remunerado, tendo em vista que eu parei de receber tecnicamente ao completar 21 anos ( tenho 23 hoje)? Grato.

Respostas

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    M

    Mas Terça, 06 de janeiro de 2015, 3h58min

    $$ de pensão não se presta ao pagamento de impostos.

    O q garante o itbi é o próprio imóvel.

    Se quiser, pode levantar o $$ "parado", pois conta judicial não rende nada, apenas uma "correcaozinha".

    Peça ao seu advogado para requerer o levantamento, se for do seu interesse.

    Sorte.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 08 de janeiro de 2015, 20h23min

    Então, essa decisão do juiz se deve ao fato do processo se encontrar em fase final. Já pedi pra liberar antes, mas a decisão é sempre essa! Quanto a remuneração, segundo amigos e até mesmo o próprio advogado, o valor é ajustado próximo a inflação e pouco menos que uma poupança

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