Boa tarde,

tenho uma dúvida com relação ao afastamento do trabalho por atestado médico.

se a pessoa que foi afastada por ter um atestado de 30 dias, em novembro/2014, tendo perícia agendada no INSS para o janeiro de 2015.

O que acontece caso o INSS indefira o pedido do auxílio? Quem paga o período que o trabalhador ficou afastado sem trabalhar? a empresa?

obrigada

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Terça, 06 de janeiro de 2015, 11h20min

    O empregador assume apenas os 1ºs 15 dias de afastamento, a partiri de então é por conta do INSS. Se este avaliar que o afastamento não era devido, o trabalhador apenas não recebe a remuneração pelos dias de afastamento que excederam aqueles 1ºs 15 dias.

    Respondendo suas perguntas:
    O que acontece caso o INSS indefira o pedido do auxílio?
    R: Nada, vc ficou em casa e ao fim dos dias daquele atestado vc tem de voltar ao trabalho ou conseguir novo atestado que justifique que se mantenha afastado do trabalho
    Quem paga o período que o trabalhador ficou afastado sem trabalhar?
    R: Ninguém, o INSS não deferiu, portanto, não vai lhe pagar.
    a empresa?
    R: De modo algum, ela já assumiu a parte dela, os 1ºs 15 dias de afastamento (que podem ter ocorrido bem antes destes 30 dias se o afastamento se deve em continuidade a algum afastamento anterior ocorrido pelo mesmo problema, ou dele decorrente, acontecido nos últimos 60 dias a concessão do atestado de 30 dias..

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    ?

    Desconhecido Terça, 03 de fevereiro de 2015, 10h10min

    Muito obrigada Rafael F Solano.

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