suspensão/ interrupção contrato de trabalho

Há 11 anos ·
Link

Boa tarde,

tenho uma dúvida com relação ao afastamento do trabalho por atestado médico.

se a pessoa que foi afastada por ter um atestado de 30 dias, em novembro/2014, tendo perícia agendada no INSS para o janeiro de 2015.

O que acontece caso o INSS indefira o pedido do auxílio? Quem paga o período que o trabalhador ficou afastado sem trabalhar? a empresa?

obrigada

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

O empregador assume apenas os 1ºs 15 dias de afastamento, a partiri de então é por conta do INSS. Se este avaliar que o afastamento não era devido, o trabalhador apenas não recebe a remuneração pelos dias de afastamento que excederam aqueles 1ºs 15 dias.

Respondendo suas perguntas: O que acontece caso o INSS indefira o pedido do auxílio? R: Nada, vc ficou em casa e ao fim dos dias daquele atestado vc tem de voltar ao trabalho ou conseguir novo atestado que justifique que se mantenha afastado do trabalho Quem paga o período que o trabalhador ficou afastado sem trabalhar? R: Ninguém, o INSS não deferiu, portanto, não vai lhe pagar. a empresa? R: De modo algum, ela já assumiu a parte dela, os 1ºs 15 dias de afastamento (que podem ter ocorrido bem antes destes 30 dias se o afastamento se deve em continuidade a algum afastamento anterior ocorrido pelo mesmo problema, ou dele decorrente, acontecido nos últimos 60 dias a concessão do atestado de 30 dias..

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Muito obrigada Rafael F Solano.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos