Recebi a carta de aposentadoria por invalidez em 11/2012, mas no ano do fato a empreza não aceitou pegar a carteira para dar baixa, alegando que teria que aguardar dois anos, quero dar entrada no seguro de vida, na clausula da cobertura de aposentadoria por invalidez. Gostaria de saber a carencia e procedimento para isso.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 06 de janeiro de 2015, 15h08min

    A aposentadoria por invalidez tem agora caráter temporário, o empregador não pode mesmo rescindir seu contrato. Somente quando o INSS lhe enviar correspondência informando que sua aposentadoria passou a ser compulsória é que seu empregador é obrigado a rescindir seu contrato.

    O empregador não tem como saber quando o INSS irá tomar tal atitude, se será em 1 ano, 2, 5, 10 anos.....

    Quanto ao seguro corporativo, as regras serão as no contrato constar. Verifique as cláusulas.

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