conflito de normas
lei nº 9.099/95 art. 61 - concideram-se infrações penais de menor potencial ofencivo, para efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em qeu a lei preveja procedimento especial. no atigo 76, estão as exceções. já a Lei nº 10.259/01, atr. 2º - compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo. Paragrafo Único - concideram-se infrações de menor potencial ofencivo, para efeitos desta lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.
pergunto, caros colegas: o Art. 2º da Lei nº 10.259/01 revogou o art.61 da lei nº9.99/95 ?????