Há no Congresso Nacional Projeto de Lei que pretende "criar" o crime já denominado como " Sequestro Relâmpago". O que causa temor é a morosidade de nossos legisladores! Há tanto tempo esse tipo de conduta delitiva é praticada e somente agora vai ser tipificada?!?! Há ainda a questão, já tão debatida - Todos os crimes não são hediondos? - Por que então insistir em usar essa terminologia? Não seria mais correta a expressão " Crimes de Grande Potêncial Ofensivo" ? E ainda o termo " relâmpago" que é usado para distinguir o sequestro de duração menor, no qual o(s) criminoso(s) tem em geral a intenção de, por meio de violência brutal, obrigar a vitima a sacar dinheiro de caixas eletrônicos e ainda. ousadamente, obriga-la a fazer compras com seus cheques. Ao meu ver a hipocrisia dos termos "hediondo" e "relâmpago" ´serve aos que não querem na verdade dar o real valor a esse delito e aos demais já classificados como "hediondos".

Respostas

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    d_p Quinta, 07 de março de 2002, 0h32min

    Dr. Jairo, comungo com sua indignação.
    Por primeiro, que o crime de roubo nesta modalidade já está qualificado.
    Por segundo, que não adianta recrudescer a pena, se esta não será efetivamente cumprida.
    Por terceiro, que não há um conceito jurídico-penal o que seria hediondo, nem mesmo a Lei 8072/90, traz o conceito.
    Em suma, está ocorrendo uma hipertrofia do Direito Penal, como resposta política à vesperal de eleições. Denis.

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