Ajuda! tenho 17 anos e fui aprovada em 5 universidades porém, nao conclui o ensino medio, posso ingressar?

Há 11 anos ·
Link

já li diversas publucaçoes e reportagens (como esta do O GLOBO:http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/estudantes-vao-faculdade-sem-terminar-ensino-medio-11412266) de jovens que entraram com petiçoes juduciais e conseguiram liminar para ingressar na universidade recebendo assim seu certificado de conclusão de ensino médio. Vale a pena espelhar-se nesses casos e entrar com uma liminar juducial?

9 Respostas
Mas
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Ariani, Se vc foi aprovada para Universidade pública em curso que vc deseja, vale a pena sim. Sorte e parabéns.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

qual é o procedimento inicial que devo articular para iniciar o processo, e a justiça pode garatir a vaga mesmo que o processo demore muito?

Mas
Advertido
Há 11 anos ·
Link

1º passo, procurar advogado particular ou a Defensoria Pública. Pode ser requerida a antecipação da conclusão do curso de ensino médio ou a autorização judicial para matricular-se na faculdade, anotando um prazo para a apresentação do certificado, dentro do prazo da matrícula na faculdade. Em ambos os casos, deve-se requerer a autorização de matrícula, anotando prazo para apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, se necessário. De toda forma, sua única função é procurar advogado/defensor, levando todos os docs/comprovantes que possui. Sorte.

Gabriel
Há 11 anos ·
Link

Como tudo no direito, há divergências.

Isso porque a questão gravita em torno da interpretação do art. 208, V que dispõe:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

Muitos juízes entendem que por esse artigo a constituição garante o acesso a qualquer nivel de ensino caso o estudante tenha capacidade, de modo que a exigência de conclusão do ensino médio não seria óbice para o estudante ingressar na universidade (caso tenha capacidade para tanto).

Gabriel
Há 11 anos ·
Link

PS: o artigo mencionado é da constituição federal

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Acreditam que existem possibilidades de ganho de causa?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

e no caso esse artigo pode ser interpretado de outras formas varando de juizes para juizes

Gabriel
Há 11 anos ·
Link

Olha eu acredito que as chances de conseguir causa favorável são bem grandes, mas como disse vai depender do juíz.

Mas
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Ariani,

No seu caso pode ser aplicado o artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. 9.394/1996).

“Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”.

É isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos