Seguinte, meu avô faleceu e deixou uma escritura muito antiga, deve ter mais de 70 anos. Acontece que um dos herdeiros sabendo desta escritura foi até o imóvel e viu que ele era de extrema valorização e estava desocupado. Dias depois ele foi ao cartório e registrou aquele terreno em seu nome através de uma posse e deu fim a esta escritura antiga, no qual ele teria que repartir com todos os herdeiros. Existe a possibilidade dos outros herdeiros terem suas partes ainda? ou a partir do momento que ele deu fim nesta escritura antiga e fez uma nova no seu nome tudo se perdeu? existe alguma possibilidade de provar que aquelas terras eram de fato do meu avô?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 9h34min

    BASTA IR NO CARTÓRIO ONDE FOI LAVRADA A ESCRITURA E SOLICITAR 2 VIA, DEPOIS CONTRATE UM ADVOGADO E DEMONSTRE A MÁ FE DE QUEM REGISTROU A NOVA ESCRITURA.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 9h58min

    Se a compra e venda não foi registrada em cartório, e se nem no RGI foi feita a escritura do bem, os herdeiros do dono do imóvel é que terão de provar que o bem era do falecido seu avô e não da pessoa que registrou a posse.

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    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 17h35min

    Entendo Rafael, infelizmente o que resta são testemunhas de que as terras eram de fato do meu avô, porém, eu não poderia usar o histórico daquelas terras como argumento? as terras foram registradas no nome desta pessoa a 4 anos, ela não teria que explicar para o juiz omo ela adquiriu o terreno? de quem ela comprou? não seria feito um levantamento sobre a propriedade?

    Iss, o problema é justamente este, a escritura não foi registrada em cartório ela ficou durante anos no quarto do meu e ninguém nunca se interessou em mexe-la.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 17h57min

    Essas testemunhas poderão provar que o descendente do verdadeiro dono usou de má fé, isso se vc puder provar que seu parente não esta mesmo ocupando o bem sem oposição, de forma mansa e pacífica.

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