O inventário do sócio administrador que faleceu está em andamento, há obrigações contábeis que precisam da assinatura do administrador, como fica isso? O que fazer enquanto o inventário não termina?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 07 de janeiro de 2015, 9h17min

    Solicitar ao juiz que nomeie um administrador provisório

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 10h16min

    O que consta no Contrato Social?? Não há previsão para tal situação????

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 10h18min

    A empresa não pode parar porque um dos sócios morreu, a pessoa juridica existe apesar disso, ela tem obrigações. No meu entender o sócio remanescente tem representatividade bastante para tocar o negócio até que a justiça determine a sucessão da parte do sócio falecido, e tal condição independe de previsão no Contrato Social.

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    Armindo de Castro Júnior

    Armindo de Castro Júnior Quinta, 08 de janeiro de 2015, 8h36min

    Oi, Ana Carolina,

    Você deve convocar uma assembleia ou reunião de sócios, em que o inventariante do falecido vai representá-lo, e nomear um novo administrador.

    Espero ter ajudado.

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