Oitiva de Testemunhas por Carta de precatória

Há 11 anos ·
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Bom dia.

A parte contrária em um processo cível requisitou a oitiva de duas testemunhas via carta precatória. A audiência já foi designada. Como irá ocorrer o contradito das testemunhas por minha parte sendo que o Juiz não abriu prazo para a que eu apresentasse quesitos?

4 Respostas
PAULO DOS REIS
Há 11 anos ·
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Se voce pretende apresentar contradita das testemunhas, deverá comparecer na audiência onde elas serão ouvidas.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Mas isso não configuraria cerceamento de defesa?

PAULO DOS REIS
Há 11 anos ·
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Não

Ver art. 414, § 1º do CPC

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado, amigo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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