Bom dia.

A parte contrária em um processo cível requisitou a oitiva de duas testemunhas via carta precatória. A audiência já foi designada. Como irá ocorrer o contradito das testemunhas por minha parte sendo que o Juiz não abriu prazo para a que eu apresentasse quesitos?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 07 de janeiro de 2015, 10h43min

    Se voce pretende apresentar contradita das testemunhas, deverá comparecer na audiência onde elas serão ouvidas.

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    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h00min

    Mas isso não configuraria cerceamento de defesa?

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h06min

    Não

    Ver art. 414, § 1º do CPC

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    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h10min

    Obrigado, amigo.

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