Caracterização do desvio de função na iniciativa privada a súmula nº 378 STJ não tem validade como fundamentação legal.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h48min

    Vc leu o teor da dita súmula?? Um trecho:
    "NOTAS DA REDAÇÃO
    A função pública consiste no conjunto de atribuições e responsabilidade e poderá ser exercida de duas formas:
    - por servidores contratados temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público conforme estabelece o art. 37, IX da CR/88 ;
    - por servidores ocupantes de cargo efetivo para exercer funções de natureza permanente de confiança, as quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V da CR/88 ."

    Como vê, ela se aplica a servidores PUBLICOS.

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