Boa tarde!!! Tenho dois filhos de um relacionamento que acabou á 11 anos. Depois dessa separação comprei minha casa. Agora estou namorando á 3 anos e pretendo me casar. Gostaria de saber em qual regime devo casar para que meu futuro marido não tenha direito na minha casa se houver uma separação? Aguardo retorno. Desde já agradeço á atenção.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 14h25min

    Separação total de bens

    Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
    Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 19h49min

    Mesmo no regime parcial de bens seu novo marido não terá direito ao que vc já possuiu antes do casamento. A vantagem é que o que vcs 2 conquistarem na constância da união será dos 2, meio a meio, não importa quem tenha metido a mão no bolso.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 19h50min

    Para o caso dele enviuivar, sugiro que coloque o imóvel no nome de seus filhos e o usufruto para vc, assim, o viuvo não poderá ficar morando no seu imovel com a nova esposa.

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    Desconhecido Quinta, 08 de janeiro de 2015, 11h46min Editado

    Consigo fazer esse pacto antenupcial sem pagar???? ou pelo menos que seja mais barato??? Muito caro né... E se eu casar sem fazer esse pacto e houver uma separação, ele tem direito á minha casa???

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