Olá, boa tarde. Ultimamente ando um pouco atordoada. Eu tenho 23 anos, meu marido 39, moramos juntos a 2 anos e vamos oficializar. Ocorre que ele tem 2 filhos, um de cada mulher. Vamos, com muita dificuldade adquirir nossa habitação, mas provavelmente após o casamento. Se um dia ele faltar, por motivo de óbito, como fica essa situação? Será que após uma vida inteira pra conseguir um canto, eu seria desabrigada?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 19h43min

    Se vc e ele conquistarem 1 imóvel, se este for o único de vcs, ao viuvo restará o direito real de habitação, não poderá alugar o imóvel, apenas morar. Se decidir vender terá de partilhar com os herdeiros naturais (filhos) do falecido.

    Essa regra é para qualquer de vcs dois.

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    Desconhecido Segunda, 12 de janeiro de 2015, 15h14min

    Muito obrigada pelo esclarecimento! Boa tarde

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