Minha avo é viúva e possui três imoveis, ela quer vender um dos imoveis para sua filha, porem, ainda não fizeram o inventario (falecido avo - regime comunhão universal dos bens), seria possível a venda? e em caso de falecimento de minha avo como concretizaria a continuidade do pagamento das parcelas?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 19h21min

    De fato, ela não pode vender sozinha visto que metade dos bens pertence ao falecido, é necessário o inventário para que os que sucedem o falecido possam confirmar a venda.

    Sendo venda para descendente (herdeiro necessário), os demais filhos de sua avó terão de concordar com essa venda.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 19h22min

    É melhor abrir logo o inventário do falecido pois há multa pelo atraso, e aumenta quanto mais passa o tempo.

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