Casamento Gay com Estrangeiro
Olá, bom dia! Tenho um namorado Russo e pretendemos casar para que possamos viver juntos, pois a distância é muito grande e eu o amo muito. Tenho algumas dúvidas!!! 1:Se casarmos em Portugal, podemos residir lá? (Vi que em Portugal aceitam casamentos homoafetivos e também lá o casamento é bem rápido) 2: O casamento no Brasil seria mais fácil? 3: Visto permanente demora muito? 4: Se eu me casar aqui no Brasil com ele e depois me mudar para Portugal o casamento continua legal?
Atenciosamente;
Prezado Victor, O casamento homoafetivo passou a ser possível no Brasil com a Resolução 175 do CNJ, de 13/05/2013. Uma vez que em Portugal também existe o casamento homoafetivo, o casamento aqui celebrado será igualmente válido lá, devendo, no entanto, ser objeto de transcrição no registro civil português (se um dos cônjuges tiver a nacionalidade portuguesa). Com fundamento em casamento, pode seu cônjuge poderia pedir um visto permanente para o Brasil junto de um consulado do Brasil na Rússia. Também poderia requerer, se já estivesse no Brasil, uma autorização de permanência definitiva, junto da Polícia Federal. Att. Rui da Fonseca e Castro - Advogado (+55) (21) 96453-2959
Prezado Victor, Ele deverá trazer da Rússia a certidão de nascimento e um certificado de capacidade matrimonial, que também poderá solicitar junto de um consulado da Rússia no Brasil. Os documentos emitidos na Rússia deverão ser autenticados por um consulado do Brasil antes de serem trazidos para cá. Subsequentemente, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor juramentado e registrados junto de um cartório de registro de títulos e documentos. Depois disso, poderão dar entrada do processo de habilitação para casamento. Após o casamento, deverão dar entrada de um pedido de permanência definitiva para ele junto da Polícia Federal. O processo de habilitação para casamento pode demorar até 45 dias. Ao darem entrada do pedido de permanência definitiva, ser-lhe-á logo atribuído o RNE, ficando totalmente legal no Brasil. Att. Rui da Fonseca e Castro - Advogado [email protected]
Bom dia Victor, O visto pelo casamento, independente de opção sexual, está previsto pela Resolução Normativa nr 108/204, e devidamente regulamentada pela Portaria nr 04/2015 do Ministério da Justiça. O processo desde que esteja devidamente instruído com os documentos exigidos na presente legislação, já poderá requerer o visto, no qual receberá uma carteira de estrangeiro provisório (Protocolo) até a emissão da carteira definitiva, prevista em até 60 dias (conforme promessa da Polícia Federal), mas a partir do momento que estiver com o protocolo, já poderá estudar, trabalhar, etc. Em relação a cidadania brasileira, só através da naturalização, o que poderá requerer depois de um ano de registrado como estrangeiro permanente (estrangeiro residente). Caso o estrangeiro seja português, poderá de imediato, após ter a carteira de estrangeiro, requerer a Igualdade de direitos civis e depois de três anos, a igualdade de direitos civis e políticos. A vantagem desse diploma, é que poderá fazer concurso público e ter a carteira de identidade brasileira. Atenciosamente, Honorio - [email protected]
Prezado Victor, Ele pode solicitar o CPF, podendo-o fazer através de um consulado do Brasil na Rússia ou quando estiver no Brasil (pagamento da taxa nos Correios e obtenção do CPF numa unidade da Receita Federal, sendo o mesmo concedido na hora). Relativamente ao regime de bens, a regra é o da comunhão de adquiridos, mas podem celebrar pacto antenupcial fixando o regime para comunhão universal ou separação. Isso deverá ser feito antes de darem entrada do processo de habilitação para o casamento. Att. Rui da Fonseca e Castro - Advogado [email protected]
O pacto antenupcial é celebrado por instrumento público, em cartório. Na comunhão de adquiridos, são bens comuns do casal aqueles que forem adquiridos após o casamento, por qualquer um dos cônjuges. Na universal, os bens já existentes no patrimônio de qualquer dos cônjuges à data do casamento passa a integrar a comunhão. Na separação, é o inverso.