Minha ex esposa quer me cobrar os 30% da pensão alimentícia do meu filho. Quais são os meus direitos?
Tenho um filho de 5 anos com minha ex esposa, atualmente moramos à 230 km de distância. Tenho uma casa com ela que construir com suor e meu dinheiro, mas a casa fica ao lado da casa da mãe dela e a casa não tem documento. Após uma traição da minha parte, resolvemos continuar juntos e mudar de cidade, sair de casa com uma oportunidade de emprego melhor e o combinado era eu ir me estabilizar e no mês seguinte levar ela e meu filho. Sair de casa só com uma mochila com algumas peças de roupas, não levando nada, e com duas semana ela me liga terminando o casamento, e com dois meses fico sabendo que ela já estava morando com outro homem dentro da nossa casa. Isso já faz 3 anos, hoje ela continua com esse homem e tem uma filha de dois anos. Temos um relacionamento amigavel, mas agora no divórcio ela está querendo me cobrar os 30% da pensão. Não faço questão da casa e dos meus pertences q ficaram lá, deixo tudo pro meu filho, mas eu estou morando de aluguel, que é muito caro, atualmente tbm estou com uma pessoa, com quem pretendo me casar e ter filhos, estamos pagando tratamento pra ela engravidar, por conta d uma doença dela, e tenho muito gasto com transporte. Passo somente minhas ferias com meu filho em julho e dezembro. Sempre que minha ex esposa liga pedindo algo eu mando, material de estudo, medicamentos, fora a pensão q já mando. Quero saber se tem possibilidade de no ato do divórcio me ser cobrado menos que os 30%. na carteira de trabalho meu salário é de 1800,00. pago um aluguel de 590,00 numa casinha de 3 compartimentos fora transporte pra poder trabalhar.
Seus direitos pessoais é cobrar dela a metade do valor gasto na construção da casa, uma vez que o terreno da casa não é seu.
Quanto a seu filho, quando filho nasce os pais deixam de ter direitos para somente ter obrigações. Sua obrigação é colaborar em metade das despesas básicas necessárias da criança, até que ela se forme (18 ou 24 anos), o percentual não deverá ultrapassar 30% de sua renda, se o juiz irá fixar em 30% não se tem como saber pois pensão alimentícia se calça no binômio "necessidade X possibilidade", isto é, de quanto o alimentado necessita e com quanto o alimentante pode corresponder.
O divórcio deverá seguir rito próprio, ficando a pensão a parte por se tratar de tema urgente, o alimento da criança. Não há necessidade de esperar o divórcio para decidir pensão e regime de visitas, e nem depende da mãe da criança, vc mesmo pode, na cidade onde reside a criança, dar entrada nesses processos.
Advirto-o de que para conseguir pernoites e férias, vc tem de ter convívio com seu filho, se ficar meses sem conviver com a criança esta poderá demonstrar desconforto em ser levada por vc.
Uma segunda observação: aguarde a vida melhorar, conquistar uma profissão (ou aprimoramento nela) pois quer ter mais filhos quando conta as moedas para pagar a pensão do filho que já existe, alegando ainda que tem de pagar aluguel, não vai dar. Vc terá de viver só para sustentar os filhos, sem sobrar nada para vc!!! Vc não sabe do dia de amanhã, pode tmb vir a separar da atual mulher (o que vc vai estar fazendo em 10 anos???Ninguém sabe!!). Hoje vc ganha um salário minimamente razoável, mas mês que vem pode se surpreender com o desemprego e ter de aceitar receber 1200 ou menos. E vc vai ter de continuar a pagar 30% ou mais de seu salário como pensão, ainda mais de for para mais de 1 filho.
Se vc encontrou uma mulher que não consegue engravidar, deve ser sinal dos céus, não force a barra, Deus sabe o faz, não procurem sarna para se coçar.
Rafael, sempre acompanho suas respostas, concordo com a maioria deles, mas algumas coisas que o Sr. fala infelizmente não é o que ocorre...
"o juiz irá fixar em 30% não se tem como saber pois pensão alimentícia se calça no binômio "necessidade X possibilidade", isto é, de quanto o alimentado necessita e com quanto o alimentante pode corresponder."
Quanto a essa fixação, nem sempre é feita dessa forma. No nosso caso, a juiza estipulou 20% de todos os rendimentos, mais o plano de saúde e em caso de desemprego ficou fixado 80% do salário mínimo mais o plano de saúde. No caso, a mãe é solteira, trabalha e tem um salão de cabeleireiro e o pai é casado, na época a filha menor tinha acabado de completar 1 ano e a atual esposa em tratamento do pulmão por ter tido TEP ( tromboembolia pulmonar). Na audiência a promotora e a juiza deixaram bem claro que embora o pai tivesse provas de que o dinheiro não estava sendo gasto com a criança, que a mãe a partir do primeiro pagamento (ainda nos próvisórios) já comprou uma moto, celular caro, enquanto a criança continuava do mesmo jeito, e um ano depois continua igual, sem escola particular, dentinhos apodrecidos, vindo pra nossa casa sempre faltando roupas, doente, com a cabecinha machucada de piolhos e por ai vai, o pai não deveria questionar já que a criança não estava passando fome, disse também que não interessa quanto a mãe ganha, já que a obrigação de sustentar é do pai...
Então infelizmente, isso de binômio não existe, o que existe é uma promotora e uma juiza debochada que acha graça rir da cara do advogado que faz o cliente aceitar esses acordos absurdos, só pq não tem coragem de enfrenta-los e com base na lei questionar os absurdos que falam alí e acabam com a vida do homem de bem que só quer regularizar tudo pra que tudo fique bem para ambas as partes. Lembrando que ao meu ver, ambas as partes é a criança e o pai, e não a mãe da criança que vai luxar com o dinheiro da criança enquanto o pai se desdobra pra viver com o que lhe sobra, sendo inclusive mal visto por ter tentado novamente construir uma família...
Penso da mesma forma que a Talita. Acho que deve entrar várias coisas em questão! O fato dela já ter outra família, quando sair de casa estavamos juntos ainda, a intenção era levar ela para cidade em que eu estava, mas com menos de 1 mês que sair ela ligou terminando nosso casamento e dois meses depois colocou um homem dentro da nossa casa onde morava nosso filho. Não retruquei e nem fiz briga, deixei a casa lá com todos os nossos móveis e minhas coisas, nem voltei pra buscar o resto das minhas roupas, deixei ele seguir a vida dela. Sei que tenho que assumir com minhas responsabilidades, como sempre assumir. Do momento que sair de casa sempre mandei a pensão do meu filho e ajudei nas despesas, com roupa, brinquedo, medicamentos, material escolar, e quando ele saiu do bercinho comprei o quartinho dele completo, incluindo dvd e ventilador, não deixo faltar nada pro meu filho, mas a pensão que mando para ele não é 30% na verdade é bem menos. mas tenho certeza que nunca deixei lhe faltar nada, ela também recebe bolsa família e bolsa creche. Hoje ela já tem uma filha de dois anos com o marido dela atual, e vivem na nossa casa que eu construir. A dois anos e meio e estou com minha mulher atual e acho também que tenho direito de viver minha vida e construir uma nova família. Rafael você falou somente dos direitos que minha ex mulher tem, na verdade a minha procura quando fiz a pergunta aqui seria saber dos meus direitos, apesar der você ter dito que tenho direito somente que ela me pague a metade do dinheiro da construção da casa, não penso em fazer ela vender essa casa e deixar meu filho morando sabe lá onde. Mas gostaria que pesassem na balança, afinal eu não tenho casa e tenho também uma família que é atualmente só minha mulher, e se não tiver dinheiro para pagar meu aluguel vamos para rua, e se não tiver dinheiro para pagar um transporte para me levar ate meu trabalho eu não consigo trabalhar e ai não consigo também ajudar meu filho. Falando do direito da mulher, já que você mencionou muito! E os direitos da minha mulher atual? Ela não pode construir uma família comigo por causa do meu casamento antigo? Isso não impediu minha ex mulher! Já que a responsabilidade de sustentar o filho é somente do homem, então seria mais justo os filhos sempre ficarem com os pais. Porque minha obrigação é manter ele e não ele e a família da minha ex esposa toda. Porque ele, eu sei que eu estou mantendo com tudo do melhor que ele precisa.
Falou certíssimo HKV, o homem não pode construir uma nova família sem ser condenado por isso, já a mulher pode ter quantos filhos quiser, receber quantas pensões lhe parecer por bem e está tudo certinho... Isso que eu não concordo!!!!
Viva sua vida sim, seja feliz com sua atual esposa, se for da vontade de Deus na hora certa o bebê de voces virá!! Até pq se não for da vontade dEle, nem com os tratamentos mais modernos esse bebê virá. Acredito que nenhuma folha cai de uma árvore sem ser permissão de Deus, se isso está acontecendo hoje, alguma intenção tem... Muitas vezes pra servir de aprendizado. Eu por exemplo tinha um sonho de estudar direito pra ser algum dia delegada ou promotora, mas minha vida sempre foi a música e justamente por isso parei a faculdade no final no primeiro semestre e voltei pra música. Senti tanta vergonha da nossa justiça que até achei melhor ter parado os estudos, mas hoje penso em voltar justamente pra estudar muito e tentar fazer a diferença, hoje já não sonho tal alto, meu sonho é entrar justamente nessa área de família que é tão precária de bons profissionais e de profissionais honestos, com boa índole e dignos que não aceitam certas coisas que são impostas sem base na lei. No começo dessa batalha judicial que não foi só pelo dinheiro, foi muito mais pela preocupação com a saude da criança eu passei a ter vergonha da nossa justiça, dos nossos magistrados, graças a eles a criança continua com sua saude e integridade comprometidas e a mãe no luxo com sua pensão bem gorda!! Ao menos agora temos regularizado as visitas e mesmo sendo impossivel levar ao medico para consultas e exames pra saber como está a saude da criança já que nos finais de semana não se encontra clinicas abertas, sempre que achamos necessário á levamos ao PS pra que seja vista, mesmo que superficialmente, por um pediatra pra estarmos a par de sua saude...
No seu caso, procure um bom advogado, te informo que nesse ramo isso é muito, mas muito raro. Faça o possivel pra não ir representado por advogados da defensoria pública pois a grande maioria nem estuda o caso, só vai pra marcar presença mesmo, e lute por seus direitos! Se não quer q ela venda a casa, ela que pague como puder pela sua parte na casa, não será dificil já que já tem outro lá morando com ela e pode ajuda-la a pagar. Pesquise muito sobre a lei, aqui nesse fórum tem muitas dicas interessantes que, por exemplo, nos encorajou a contratar um bom advogado, entrar com toda força em um pedido de revisão e a guarda compartilhada pra termos a pequena mais tempo conosco e poder fazer todo o acompanhento medico e psicologico necessário... Então não tenha dúvidas, vc tem direitos sim! Mas tudo vai depender de quem estará te representando...esse é o grande problema!!! Procure com calma, converse bastante e pesquise muito pra vc saber o que está acontecendo e caso seu advogado seja humilde, ele aceitará suas dicas adquiridas aqui =)
Com certeza Talita, quero oferecer o melhor pro meu filho mas quero o diretio de construir minha familia também e se for o caso de minha mulher chegar a engravidar, se for a vontade de Deus, vou ficar sim muito feliz. Porque apesar de não ter dado certo meu casamento com minha ex esposa e estar com essa complicação de pensão, ( a complicação não é por conta que eu não queira dar a pensão do meu filho e arcar com minhas responsabilidades, mas amnter da forma me caba e que eu sei qvai ser o suficiente pra ele) mas apesar disso ele foi a melhor coisa que me aconteceu e eu sei um quanto é bom ter um filho.Por isso muitissimo brigado Talita, fico agradecido pela suas dicas. E eu vou segui-las, vou a procura de um adivogado bom!
Talita, não existe porcentagem prevista na Lei para fixar a pensão alimenticia. Vai do bom senso das partes (nos acordos) e do juiz (quando é deste a decisão).
Lamento que no seu caso as coisas correram como descreve, mas isso não é o espelho da maioria, é mais comum que pensa a escolha do juiz em avaliar sim as condições do alimentado e as possibilidades do alimentante.