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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 10h35min

    A guarda da criança será preferencialmente compartilhada, onde os genitores compartilham as decisões a cerca da vida da criança, mas ela ficará morando com apenas 1 dos genitores.

    A mulher não é mais vista como cidadão inferior ou deficiente, dependente. A mulher e o homem são iguais, tem os mesmo direitos e obrigações. Portanto, do casal aquele que precisar de auxílio, por ocasião da separação, para iniciar a nova fase da vida poderá pedir ao outro conjuge uma pensão, isso serve para o homem e para a mulher.

    Sua ex só irá ter direito a pensão para ela (a da criança é mais que óbvia) se estiver desempregada ou enferma (incapaz para o trabalho).

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