No inicio deste ano, por conta do recadastramento anual, fomos todos surpreendidos com um decreto municipal, determinando que todos os taxistas de Recife terão de realizar um curso de capacitação afim de se recadastrarem no órgão de controle municipal a CTTU. Sem entrar no mérito de um curso (todos são válidos), peço a ajuda dos ilustres participantes deste Fórum no seguinte: - A profissão de taxista é regulamentada e gerira pelas prefeituras, não seria tais prefeituras responsáveis pela capacitação da categoria, haja vista que trabalhamos sob concessão pública? - A CTTU não é uma empresa pública, mas sim de economia mista. Não seria óbvio que ela pagasse pela capacitação dos que trabalham pra ela sob regime de concessão pública? ou outorga, como é o caso dos taxistas? - Impedir os taxistas de se recadastrarem não fere o princício contitucional do direito adiquirido, haja vista que por décadas sempre houve recadastramento sem a exigencia de cursos? - Há décadas os taxistas de Recife se recadastram anualmente, tornar a realização de um curso de capacitação exigência ´para fins de tal recadastramento não estaria porndo em risco o exercício da profissão? pondo em questão o Principio do Direito Adiquirido?

Peço humildemente a ajuda dos que têm experiência em questões assim no sentido de saber o que podemos fazer, que ações podemos tomar e quais leis e principios pode nortear futuras ações junto ao poder judiciário.

Grato

Eládio Amorim

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 17h14min

    Se torna taxista quem quer, portanto, é o candidato a permissionário do serviço que deve apresentar as condições requeridas para que lhe seja concedida a permissão.

    A questão é a Prefeitura exigir todo ano a mesma coisa a quem já apresentou o tido curso por eles exigido. O curso teria de ser exigido apenas aos iniciantes, e aos antigos apenas reciclagem de tempos em tempos.

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    Desconhecido Sexta, 09 de janeiro de 2015, 5h50min

    mas seria lícito, que os já na profissão, fossem obrigados a fazer este curso e a pagar por ele?

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    Desconhecido Domingo, 11 de janeiro de 2015, 14h40min

    pois é poderia exigir uma reciclagem anual. sim licito exigir de quem já exerce uma vez que a concessão é a titulo precário.

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