Taxistas de Recife são obrigados a realizarem curso e pagarem por ele...
No inicio deste ano, por conta do recadastramento anual, fomos todos surpreendidos com um decreto municipal, determinando que todos os taxistas de Recife terão de realizar um curso de capacitação afim de se recadastrarem no órgão de controle municipal a CTTU. Sem entrar no mérito de um curso (todos são válidos), peço a ajuda dos ilustres participantes deste Fórum no seguinte: - A profissão de taxista é regulamentada e gerira pelas prefeituras, não seria tais prefeituras responsáveis pela capacitação da categoria, haja vista que trabalhamos sob concessão pública? - A CTTU não é uma empresa pública, mas sim de economia mista. Não seria óbvio que ela pagasse pela capacitação dos que trabalham pra ela sob regime de concessão pública? ou outorga, como é o caso dos taxistas? - Impedir os taxistas de se recadastrarem não fere o princício contitucional do direito adiquirido, haja vista que por décadas sempre houve recadastramento sem a exigencia de cursos? - Há décadas os taxistas de Recife se recadastram anualmente, tornar a realização de um curso de capacitação exigência ´para fins de tal recadastramento não estaria porndo em risco o exercício da profissão? pondo em questão o Principio do Direito Adiquirido?
Peço humildemente a ajuda dos que têm experiência em questões assim no sentido de saber o que podemos fazer, que ações podemos tomar e quais leis e principios pode nortear futuras ações junto ao poder judiciário.
Grato
Eládio Amorim