Oi pessoal, eu recebo o valor das minhas refeições em dinheiro todo mês, porém sou obrigado a apresentar toda nota fiscal das minhas refeições, para ter direito a receber o valor gasto..esse metódo utilizado na minha empresa é correto ??

Obs: Recebo esses valores mediante relatório, e nem sempre recebo assim q entrego o relatório.

Desde já agradeço a atenção de vcs !!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 10h51min

    Sim, a isso se chama "reembolso".

    Refeição não é benefício obrigatório por Lei.

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