Bom dia, meu marido tem uma filha, ele paga tudo certinho..descontado em folha... plano de saude..a pensao em si.. compra roupas, brinquedos, lanche pra escola...enfim.. tudo o que a crianca precisa. Inclusive arca com as despesas sozinho da compra dos livros e a mae da menina apenas compra uns cadernos e lapis.

A questao é... Se ele vier a ser demitido, ela recebe parte do FGTS, esse valor que ela receberá na conta dela (mãe), poderia ser alterado para ser recebido numa poupança (que podemos criar para a crianca)? Pois a mae tem outra filha, não trabalha.. e utiliza do dinheiro de uma..pra comprar tambem para a outra (muito acontece, mas ela não quer trabalhar), mas sempre aparece na internet passeando, em festas com bebidas...mas sempre fala que falta isso ou aquilo pra crianca.

É possivel essa troca? Como e quem procurar?

Obrigada!

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 9h50min

    Se a sentença determina pensão sobre FGTS assim tem de ser, e o valor tem de ser entregue a guardiã da criança, a pessoa responsável em administrar as despesas dela.

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