Minha namora esta vivendo ilegal no Brasil há uns 4 anos, já estamos há 2 anos juntos. Qual a melhor solução para que ela consiga permanência no país? Ela venho acompanhada com a mãe e duas irmas pequenas junto. Ela fez o ensino médio no aqui no Brasil esta querendo fazer faculdade.

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 09 de janeiro de 2015, 14h59min Editado

    LUCAS

    A forma mais rápida de se obter o visto permanência do Brasil e no Mundo é pelo casamento. Ocorre que para aplicar no visto permanência o estrangeiro deve estar no STATUS REGULAR, ou seja, passport e visto na validade. Com o status irregular nem casar é possível.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Domingo, 11 de janeiro de 2015, 11h04min

    Prezado Lucas,
    Tendo em conta a vossa situação, a melhor solução será o casamento e o subsequente pedido de permanência definitiva junto da Polícia Federal. Quanto à celebração do casamento, pese embora existam cartórios que recusem o respectivo processo de habilitação, tal procedimento é totalmente ilegal, existindo jurisprudência afirmando que não há impedimento legal para a celebração de casamento de brasileiro com estrangeiro em situação irregular.
    Importa também referir que não existe impedimento legal para a apresentação de pedido de permanência definitiva com fundamento em cônjuge brasileiro. A Polícia Federal aceita o pedido ainda que o estrangeiro se encontre em situação de estada irregular, desde que possua um carimbo de entrada no passaporte.
    A celebração de escritura de união estável poderá ser também uma opção, mas, neste caso, o pedido de permanência definitiva apenas será aceite pela Polícia Federal se o estrangeiro estiver dentro do seu prazo de estada no Brasil. Na prática, implicaria sair no Brasil e retornar, pagando a multa devida pela estada irregular, após autuação pela Polícia Federal.
    Portanto, a sua namorada está em condições de encetar os procedimentos necessários para a obtenção da permanência legal no Brasil, quer no âmbito do casamento, quer no âmbito da união estável.
    Todavia, a permanência definitiva que a sua namorada obterá não será extensível à mãe da mesma e às irmãs, uma vez que não são consideradas dependentes. Com base em circunstâncias muito especiais, elas poderiam ser consideradas dependentes da sua namorada através da normas do Conselho Nacional de Imigração que amparam as situações omissas na restante regulamentação, mas isso teria que ser analisado detalhadamente.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado
    [email protected]

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 11 de janeiro de 2015, 12h26min Editado

    LUCAS

    No Estado de São Paulo o impedimento para casamento de estrangeiro com status irregular está nas NSCGJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) que elaboradas pelos Desembargadores Estaduais para serem aplicadas por todos os cartórios e juízes estaduais.

    Eventualmente conseguimos liminares em Ações Mandamentais, Mandados de Segurança e Habeas Corpus Civil obtidas junto a Justiça Federal. Mas no Estado de São Paulo a Justiça Federal costuma respeitar as normas da Justiça Estadual. Mas sabemos que em outros Estados não é assim.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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