Avó tem direito exclusivo de visitação a um neto?
Serei o mais breve. Minha mulher foi expulsa de casa pela mãe aos dezessete anos (por pressão psicológica e não por imposição), aos 21 anos teve um filho, e agora a mãe da minha mulher (avó) quer ficar com o neto de quinze em quinze dias -- assim como o pai biológico faz, pois possui direitos à isso.
Porém, hoje ele tem oito anos e, em NENHUM MOMENTO SEQUER, nem em período de maternidade, fez qualquer coisa pelo neto. Seja qualquer tipo de ajuda de custo, com medicações, alimentação ou escola. Para piorar, em alguns poucos momentos que teve contato com ele, tentava fazer a cabeça contra a mãe, a chamando de "maluca inconsequente" e daqui pra pior. Até eu, que não tenho nada haver com a história, já sobrou. Agora diz que vai entrar com um processo contra a minha mulher por "alienação parental", a não ser que ela, minha mulher, leve de quinze em quinze dias o próprio filho para a sua casa (note que, minha mulher que TEM que levar). Alega que ele não tem educação pois ela é incapaz de servir para ele (o que é mentira, ele é muito bem educado em casa e na escola, digamos assim), dizendo que a saúde dele está em risco (o que é mentira também, apesar de não ter plano saúde, tem um planinho e qualquer problema que ocorre, somos nós que bancamos qualquer medicamento), enfim. Tudo realmente infundado e que ela é incapaz de provar.
A pergunta final é: a avó tem DIREITO a ver o neto só porque ELA quer, passando por cima da proteção da própria mãe, que possui OFICIALMENTE a guarda do filho, sendo que o pai biológico também NÃO quer esse tipo de contato com a avó? Ou seja, ele concorda com a atitude da minha mulher nesse ponto.
Minha mulher tem depressão (com laudo) e esse terror psicológico está afetando-a demais, com medo que alguma coisa possa ser feita até mesmo em relação a sua guarda.