Serei o mais breve. Minha mulher foi expulsa de casa pela mãe aos dezessete anos (por pressão psicológica e não por imposição), aos 21 anos teve um filho, e agora a mãe da minha mulher (avó) quer ficar com o neto de quinze em quinze dias -- assim como o pai biológico faz, pois possui direitos à isso.

Porém, hoje ele tem oito anos e, em NENHUM MOMENTO SEQUER, nem em período de maternidade, fez qualquer coisa pelo neto. Seja qualquer tipo de ajuda de custo, com medicações, alimentação ou escola. Para piorar, em alguns poucos momentos que teve contato com ele, tentava fazer a cabeça contra a mãe, a chamando de "maluca inconsequente" e daqui pra pior. Até eu, que não tenho nada haver com a história, já sobrou. Agora diz que vai entrar com um processo contra a minha mulher por "alienação parental", a não ser que ela, minha mulher, leve de quinze em quinze dias o próprio filho para a sua casa (note que, minha mulher que TEM que levar). Alega que ele não tem educação pois ela é incapaz de servir para ele (o que é mentira, ele é muito bem educado em casa e na escola, digamos assim), dizendo que a saúde dele está em risco (o que é mentira também, apesar de não ter plano saúde, tem um planinho e qualquer problema que ocorre, somos nós que bancamos qualquer medicamento), enfim. Tudo realmente infundado e que ela é incapaz de provar.

A pergunta final é: a avó tem DIREITO a ver o neto só porque ELA quer, passando por cima da proteção da própria mãe, que possui OFICIALMENTE a guarda do filho, sendo que o pai biológico também NÃO quer esse tipo de contato com a avó? Ou seja, ele concorda com a atitude da minha mulher nesse ponto.

Minha mulher tem depressão (com laudo) e esse terror psicológico está afetando-a demais, com medo que alguma coisa possa ser feita até mesmo em relação a sua guarda.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 20h03min

    Os avós tem direito ao convívio com o neto porque é direito DA CRIANÇA conviver com seus familiares, especialmente os ascendentes.

    Se a avó buscar a justiça ela terá sim, direito a visita, se será a cada 15 dias é coisa para se acertar perante o juiz. Se a criança já tem agendado com o pai tal frequencia, convêm restringir para 1 domingo ao mês.

    Se a avõ tem personalidade doentia, isso deve ser colocado no processo, apresentar testemunhas que não seja parentes, que confirme a dificuldade no relacionamento de mãe (a avó) e filha, que possa demonstrar o comportamento nocivo da avó.

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 18h12min

    Rafael, obrigado pela dedicação a essa questão!

    Há uma possibilidade de um acordo fora da justiça para evitar confusão -- afinal, acaba que o nosso filho fica no meio de um "tiroteio" que não é interessante para sua infancia. Só que a avó está gerando uma certa dificuldade, querendo que minha mulher leve o filho até um local mais próximo da casa dela, para que ela possa ficar sábado e domingo com ele, de quinze em quinze dias. E volte ao mesmo local para buscar o filho. Sendo que o próprio pai vem de um local três vezes mais distante até a residência do filho e o busca -- e isso nunca gerou problema, já que ele entende que o interesse maior deve partir dele em buscar o filho.

    Então ainda há dois problemas aqui:
    - Minha mulher ter que ir até o local, sendo que o interesse maior é da avó em buscar o neto (sendo que o mesmo não quer ir, mas nesse ponto eu entendo que ele não tem idade suficiente para tomar decisões desse tipo), sendo que a avó tem condições de saúde muito boa, sem problemas físicos, e tem um carro que poderia vir até a residência do neto para buscá-lo;
    - Se o pai já fica com dois finais de semana, e a avó passar a ficar com os outros dois finais de semana, quais finais de semana nós teremos com o nosso próprio filho? Eu considero importante podermos sair em familia para um passeio, por exemplo, que é impossível no nosso caso fazer durante a semana.

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 22h10min

    Os avós tem direito, mas a prioridade da criança é conviver com o pai.

    Se já existe determinação judicial que fixa as visitas do pai este não é obrigado a abrir mão do que a justiça já fixou.

    É direito da criança ser visitada, e não ir visitar. A criança não tem de pernoitar com a avó, o direito da avó É DE VISITAR!!! Não de pernoitar.

    Eu diria que deixem essa senhora procurar a justiça, nenhum juiz irá manter todos os fins de semana para apenas a familia paterna. Se o pai tem passeios e pernoites com o filho, ele poderá incluir a genitora (avó da criança) nessas ocasiões, e mais favorável e saudável para a criança, permite ue ela tenha desenvolvimento calmo e tranquilo inclusive em sua célula familiar, ela tem de passar fins de semana com a própria mãe!!

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 22h13min

    Se já existe regime de visitas para o pai, este que pegue a criança (ao invés da mãe levar) e ele mesmo a leve até a mãe dele se assim ele desejar. O que ele faz com as visitas dele é problema dele.

    A justiça irá fixar 1 fim de semana com a avó, restando, assim, 1 fim de semana para a criança ficar com sua familia.

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    Desconhecido Quarta, 14 de janeiro de 2015, 15h37min

    Obrigado pela resposta, Rafael.

    No caso, a avó em questão é a materna. A avó paterna vê o neto ao mesmo tempo que o pai, já que moram juntos (o pai e a avó paterna). E o que é confuso é que, atualmente, dois finais de semana fica com a mãe (minha mulher) e dois com o pai (e com a avó paterna), e assim por diante. Quem está arranjando ideia é a avó materna, que acredita ter os mesmos direitos de visitação que o pai possui (de receber o neto para passar finais de semana com ela).

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 17h02min

    Ela não tem direitos iguais ao do pai da criança. Pai é pai, avó é avó.

    Deixe que ela procure a justiça.

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    Jéssica Caroline Quarta, 10 de junho de 2015, 2h00min

    Qts vezes no mês avó paterna tem direito de visitar o neto ? Ela vinha todos os dias, pedi pra ela vim com menas frequência ela falou que vai entrar na justiça,

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    Maria Helena Bernardes Cruz

    Maria Helena Bernardes Cruz Sexta, 07 de outubro de 2016, 12h20min

    acho que avós teem direito de conviver com a criança, mas não concordo com convivências inadequadas e prejudiciais ao desenvolvimento moral e físico da criança junto a certos avós, a ponto de estabelecer relações forçosas tirando muitas vezez, o direito dos próprios pais. Existem avós que pensan ser os próprios pais em vida, com amor inconsciente e egoísta.

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