Prezados, fui multado em pardal às 01:48 de um domingo, 07/12/2014, em local ermo e com pessoas em atitude estranha proximas, porem lembro que temos uma lei, de nº 5.341/08, EM VIGOR que determina o desligamento deste tipo de equipamento entre as 22 e 6 hs. Tal lei realmente se encontra em vigor, é aplicável no caso deo recurso de pedido de defesa prévia para cancelamento da autuação??? Procurei algo sobre e não encontro, alguem tem noticias atuais?

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 11 de janeiro de 2015, 12h07min

    Primeiro que a lei não obriga o desligamento dos radares em toda cidade do RJ, somente em areas de risco a ser definida é que os radares seriam desligados. se o local não esta dentro de area de risco vc não conseguirá anular as autuações, para isto deve consultar o órgão de transito municipal para verificar se aquele local esta inserido dentro do que preve a lei, de antemão entendo que não pois se fosse estaria escrito no próprio semáfaro

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    Desconhecido Domingo, 11 de janeiro de 2015, 12h09min

    ah! lembrando a lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ.

    http://www.estadao.com.br/noticias/geral,tj-rj-rejeita-lei-estadual-contra-radares-eletronicos,424238

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