Multagem por pardais após 22 horas no Estado do Rio de Janeiro
perguntou Domingo, 11 de janeiro de 2015, 9h31min
Prezados, fui multado em pardal às 01:48 de um domingo, 07/12/2014, em local ermo e com pessoas em atitude estranha proximas, porem lembro que temos uma lei, de nº 5.341/08, EM VIGOR que determina o desligamento deste tipo de equipamento entre as 22 e 6 hs. Tal lei realmente se encontra em vigor, é aplicável no caso deo recurso de pedido de defesa prévia para cancelamento da autuação??? Procurei algo sobre e não encontro, alguem tem noticias atuais?