Direito de família

Há 11 anos ·
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Bom dia, Gostaria de uma orientação, me chamo Osias sou SOLTEIRO filho único. Minha mãe tem 63 anos e estará se casando em breve. Temos um imóvel que esta no nome de minha mãe, APÓS o casamento ( comunhão parcial)

Caso ela ou ele venha a falecer os FILHOS dele ou ele tem algum direito no imóvel ? Posso manter o imovel na nome de minha mãe mesmo já que sou filho único e ainda não me casei ?

Obrigado.

Att Osias Miguel

1 Resposta
Sven Erik Van T Veer
Há 11 anos ·
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No regime de comunhão parcial, o marido dela não será meeiro mas herdeiro e tem direito a um quinhão, no seu caso, já que é filho único, a metade da casa. É possivel diminuir o parte que ele herderá por meio de testamento.

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Há 9 anos
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