Audiência criminal (Art. 129º) lesão corporal grave
Olá pessoal. Em 2013 eu feri um sujeito e fui indiciado por lesão corporal de natureza grave (perigo de vida). Minha audiência será no inicio do mês Maio/2015, e tenho algumas dúvidas. Por acreditar até hoje que agi em legitima defesa, quero dar andamento ao processo e provar isso, mas, considerando que o Promotor propôs à justiça a suspensão condicional do processo, a qual não foi aceita, pois, o teto da pena e de 5 anos de reclusão, e considerando também que a classificação da lesão para grave depende de um laudo complementar a ser emitido pelo hospital onde a vítima foi socorrida, tenho o receio de que o promotor proponha novamente esta suspensão caso este laudo não seja entregue, pois, a lesão corporal seria desclassificada considerando a como leve e o teto da pena seria de 1 ano de detenção As perguntas: • Se o promotor propor esta suspensão e o juiz aceitar, eu sou obrigado a cumprir sem ter o direito de dar minha versão? • A juíza ao designar a data para a audiência, intima o Réu (eu) e meu defensor (intima também as testemunhas, mas não há), caso a vítima, o assistente de acusação ou o promotor faltem, ela pode suspender a audiência e remarca-la? • Acreditam que será necessário mais de uma audiência? • Arriscam dizer em quanto tempo a juíza dará a sentença?
• Da sentença ao trânsito em julgado, caso não haja recurso, demora muito tempo? Pessoal, muito obrigado.
Se houver proposta de suspensão ACEITE sem titubear.
Uma vez suspenso o processo e decorrido o período de prova, geralmente dois anos, o processo é extinto, você continua primário e nada há que constar em sua folha de antecedentes.
Outrossim para a suspensão o que conta é a pena mínima prevista e não a máxima.
o processo é extinto, você continua primário e nada há que constar em sua folha de antecedentes.
Leia mais: jus.com.br/forum/416167/audiencia-criminal-art-129-lesao-corporal-grave#ixzz3OhUPDOKZ