Urgente Voltar ao trabalho apos vencimento auxilio doença ou não

Há 11 anos ·
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· Editado

Estou afastado a 2 anos por acidente e estou no auxilio doença especie 31 pois venceu agora este mes o prazo do auxilio doença e não me recuperei nada da lesão do acidente pois jà marquei nova pericia que demorara um mes devo voltar a empresa devo pedir exame para ver se o medico da empresa me da alta ou imcapacidade ladoral ? oque devo fazeer? A empresa pode mandar por justa causa neste 30 dias sem auxilio doença ?

6 Respostas
Rafael F Solano
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Há 11 anos ·
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É claro que vc pode ser demitida por justa causa por não comparecer ao trabalho e não justificar legalmente sua ausência.

Procure seu médico para que ele confirme a necessidade de se manter afastada do trabalho, sem isso o empregador não é obrigado a aliviar seu lado.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 11 anos ·
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Solicitei em julho de 2013 a reversão do benefício espécie 31 para 91, considerando o CNAE x CID, de acordo com as orientações da Portaria da Previdência a respeito de nexo causal, nexo epidemiológico... Agora em dez de 2012 foi revisto o benefício, deferindo o requerimento administrativo para a reversão do benefício. A pergunta é: quem comunica à empresa a reversão sou eu? o INSS informou que não faz esta comunicação, como também não me fez oficialmente. Tomei conhecimento porque fui presencialmente na agência e na impressão de demonstrativo de benefícios,constava lá o benefício com código 91. Também, foi cessado desde abril de 2014 este mesmo benefício. Caso eu não comunique à empresa, quais riscos corro?e qual prazo tenho pra comunicá-la?

Leia mais: jus.com.br/forum/416236/transformacao-de-31-para-91#ixzz3OhTxZHaR

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc mesma dá a resposta. Veja: "A pergunta é: quem comunica à empresa a reversão sou eu? o INSS informou que não faz esta comunicação,"

Se o INSS não comunica ao empregador, quem resta para fazer essa comunicação?? VC!!!!!!!!!!!!!!!!!

Se vc não informar a empresa vc não poderá requerer os beneficio advindos desta mudança, e o prazo para comunicá-los é IMEDIATAMENTE.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 11 anos ·
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comuniquei hoje por e-mail, Rafael F Solano. Duas vezes, encaminhei o e-mail pedindo confirmação do recebimento, e acho que eles fizeram de cego-surdo-mudo, então, eu imprimi o e-mail e à noite quando for trabalhar hoje, vou entregar à supervisão para que seja encaminhado através de malote ao Rh, e pedir para ele assinar minha via de comunicação. No entanto, estou temerosa deles demitirem hoje, que retorno de atestado médico de 4 dias, não sei se assino e o que argumento caso haja a demissão, que neste caso, ainda estou na estabilidade. Se conseguir responder isto, antes de eu ir ao trabalho, já ficarei mais tranquila. Em todo caso, te agradeço a disponibilidade em ajudar.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Quanto mais cedo eles tomarem conhecimento mais cedo poderão iniciar o recolhimento devido do FGTS pelo tempo em que durou seu afastamento.

Mesmo que te demitam o seu direito já está garantido. É claro que eles terão prazo para recorrer da decisão do INSS, mas diante do exposto acho pouco provável que consigam mudar a decisão do INSS. Eles terão de lhe conceder os direitos advindos da licença doença previdenciária. Se lhe demitirem vc vai a justiça e consegue indenização pelo tempo da estabilidade (é claro que eles poderão lhe readmitir).

Sugiro que mande em carta registrada a cópia de seu email e cópia do comunicado do INSS, diretamente ao RH.

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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 11 anos ·
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certo, Rafael F Solano. Mais uma vez, muito agradecida pela atenção prestada. Encaminhei através da supervisão,para o Rh, o qual carimbou e assinou dando ciência, na minha cópia, o demonstrativo de benefícios e a informação de benefício revisto(impressos do site da previdência), detalhando a alteração para o 91. Realmente estavam com a demissão preparada, muito provavelmente já tinham tomado conhecimento antes do fato, e até agora não falaram mais sobre o assunto. Ainda encontro-me sob cuidados médicos,e ainda tramita administrativamente um recurso na Junta de Recursos da Previdência para o restabelecimento do benefício ora transformado para acidente de trabalho. Outra dúvida que gostaria de esclarecer seria: minha estabilidade é um ano após o meu retorno à atividade laboral. Meu benefício foi cessado em 24.04.2014, porém a empresa não me aceitou de volta alegando inaptidão, me fazendo retornar com novo pedido de benefício,o qual foi negado por duas vezes, em perícia nova e de reconsideração, fazendo com que até a data de 19.09.2014 ficasse sem perceber nenhum valor salarial. Então, de 24.04 a 19.09.2014 nem recebia do INSS nem da empresa. No entanto, após mudança do médico do trabalho na empresa, fui recebida no retorno ao trabalho com restrições médicas no dia 20.09.2014. Então, minha estabilidade cessaria em 24.04.2015(baseando-se na data de cessação do benefício) ou 20.09.2015(baseando-se no retorno ao trabalho após a empresa considerar aptidão com restrições médicas)? Agradeço mais uma vez a atenção dispensada, desde já.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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