Certo homem casou no regime de comunhão parcial de bens, este compra um imóvel. Dado momento há a necessidade da assinatura de sua esposa para a efetivação do financiamento do referido imóvel, só que a esta se nega a assinar os documentos. Qual ação utilizar para suprir a assinatura da esposa? Observando que com a compra do imóvel, o marido objetiva o aumento do patrimônio da família.

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 12 de janeiro de 2015, 15h07min Editado

    JULIANO

    Assinatura de contrato ou escritura é um ato de vontade entre os contraentes. O juiz não pode se suprir a vontade deles. Portanto, não há ação neste sentido.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    R

    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 9h15min

    Ele não pode obrigá-la a concordar com o financiamento, não interessa se no entendimento dele estariam aumentando o patrimônio da familia.

    Se ela não concorda, nada feito!!!

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 13 de janeiro de 2015, 9h28min

    JULIANO

    De acordo. Assinatura de contrato ou escritura é um ato de vontade entre os contraentes. O juiz não pode se suprir a vontade deles. Portanto, não há ação judicial para que haja suprimento neste sentido.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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