Cumprimento sentença - processo arquivado
Boa tarde, colegas! Ingressei com um ação de indenização no Juizado Especial Cível, cujo pedido foi deferido. Porém o réu não pagou nem recorreu da decisão. No dia 20 de novembro fez 15 dias que a setença foi publicada e no dia 22 o processo foi arquivado. Agora para requerer o cumprimento preciso pedir primeiro o desarquiamento ou faço mesmo somente o requerimento para o cumprimento da sentença? Neste preciso dizer que os autos devem ser desarquivados? Qual seria, na prática, o procedimento em tal caso?
Agradeceria se pudessem ajudar!
Abraços, Suzan!
Concordo com a resposta da colega Maria. De fato, penso que vigindo a regra do 475-J, § 5º, o Juízo não deveria arquivar processos passíveis de cumprimento de sentença nos seis meses alí consignados, tendo em vista as custas de desarquivamento, podendo-se, é claro, criar/utilizar os arquivos administrativos em cartório.