Carga horaria reduzida para estudante a empresa é obrigada a dar ??
Segundo o a convenção coletiva do sindicato conveniado a empresa onde eu trabalho diz que estudantes devem ter a carga horária reduzida em 30 minutos diários . Sou estudante universitária e requeri esse beneficio junto a empresa onde eu trabalho e a empresa se negou a me dar . Gostaria de saber se eles podem fazer isso ?? E como eu devo proceder diante desse ato ??
Posso processar a empresa por isso já que estou no terceiro ano da faculdade e tenho 1 ano de empresa e nunca tive a minha carga horaria reduzida . E outra eu trabalho de segunda a quinta das 7 as 17 e na sexta das 7 as 16 esta errado essa carga horaria né , estão nos roubando 12 minutos , certo ???
Adma, por acaso o SEU sindicato fixou na CCT deles tal norma, da redução da carga horária???
Verifique se ela não se restringe aos trabalhadores ATÉ os 18 anos.
Quanto ao seu horário, faça as contas: de 2ª a 5ª f de 7h a 17h são 10hs, menos 1h de intervalo, são 9h por dia x 4 dias = 36hs. Mais as 8h de 6ªf = 44hs. Não estão roubando nada. É só fazer as contas!!
Está no CCT sim e não diz se é menor de 18 anos . Segundo a CCT do 'meu' sindicato " A jornada de trabalho dos estudantes terá seu horário reduzido em 30 minutos diários, desde que esteja ele matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido e comprovar haver necessidade para este fim . A duvida é , não descrevem o tipo de curso ou escola , pode ser por exemplo um curso de inglês ou SENAI e outras escolas técnicas ?