Houve uma ação de divorcio, na qual fora fixado alimentos e, por fim houve um acordo na ação para que meu cleiente pagasse um valor x a título de alimentos. Ocorre que sua empresa quebrou, e não aguenta mais paga-los, o divorcio corre na cidade de serra (faz parte da grande vitória/ES), porém a ex esposa agora reside em Vitória/ES, poderia entrar com a revisão de pensão nesta última cidade?

Respostas

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    GLC Terça, 13 de janeiro de 2015, 9h28min

    Não. O lugar competente para a revisão no local da primeira ação.

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 15h05min

    Se a pensão é devida a menor de 18 anos, não interessa se a empresa quebrou, os genitores tem de alimentar o filho que trouxeram ao mundo, tem de se virar!!

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