Divórcio por procuração casal no exterior
Doutores, por favor, estou com uma grande questão. Um casal, casados na Irlanda, sendo um brasileiro com uma irlandesa, querem se separar. Ambos residem na Irlanda e não podem vir ao Brasil. Têm 2 filhos menores que a mãe quer deixar com o pai, brasileiro. Não há bens a partilhar. Podem, ambos, por procuração, feita no consulado brasileiro, se divorciarem aqui no Brasil, com procuradores distintos? Terá necessidade de vir assinar ou os procuradores podem fazer isso? É necessário a tradução da lei estrangeira? Por favor... se puderem ajudar-me. Obrigada.
Prezada Daniella, O divórcio no consulado do Brasil não é possível em virtude da existência de filhos menores. É possível o divórcio em cartório, por procuração, mas a existência de filhos menores levantará certamente dificuldades. Embora alguns cartórios já aceitem a celebração de divórcio, havendo filhos menores, há sempre a necessidade de recorrer ao judiciário para regular as questões referentes aos filhos. Portanto, se ambos residem na Irlanda, a solução mais adequada será divorciarem-se lá. De seguida, deverão reconhecer o divórcio junto do STJ e averbá-lo no registro civil. Se o casamento não tiver sido transcrito, esta deverá ser feita antes da averbação do divórcio. Att. Rui da Fonseca e Castro - Advogado