Doutores, por favor, estou com uma grande questão. Um casal, casados na Irlanda, sendo um brasileiro com uma irlandesa, querem se separar. Ambos residem na Irlanda e não podem vir ao Brasil. Têm 2 filhos menores que a mãe quer deixar com o pai, brasileiro. Não há bens a partilhar. Podem, ambos, por procuração, feita no consulado brasileiro, se divorciarem aqui no Brasil, com procuradores distintos? Terá necessidade de vir assinar ou os procuradores podem fazer isso? É necessário a tradução da lei estrangeira? Por favor... se puderem ajudar-me. Obrigada.

Respostas

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h13min Editado

    Prezada Daniella,
    O divórcio no consulado do Brasil não é possível em virtude da existência de filhos menores.
    É possível o divórcio em cartório, por procuração, mas a existência de filhos menores levantará certamente dificuldades. Embora alguns cartórios já aceitem a celebração de divórcio, havendo filhos menores, há sempre a necessidade de recorrer ao judiciário para regular as questões referentes aos filhos.
    Portanto, se ambos residem na Irlanda, a solução mais adequada será divorciarem-se lá. De seguida, deverão reconhecer o divórcio junto do STJ e averbá-lo no registro civil. Se o casamento não tiver sido transcrito, esta deverá ser feita antes da averbação do divórcio.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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