Gostaria de debater sobre a responsabilidade solidária que têm os promotores de eventos ( por exemplo : feiras de exposição de produtos ) , quando o consumidor é lesado por alguns dos expositores . O promotor do evento, tem responsabilidade solidariamente com o expositor pela lesão que casou este , já que aquele deve presumir idoneidade do expositor ?

Respostas

2

  • -1
    ?

    Luiz Roberto Curado Moreira Quarta, 20 de maio de 1998, 2h33min

    Em uma primeira análise superficial do caso concreto, entendo que para firmar a questão da responsabilidade solidária do promotor de um evento com os expositores se faz necessário que tenhamos em mãos os contratos firmados entre as partes. Além, é claro, do tipo de propaganda que foi feita.

    Dependendo dos dizeres da campanha de marketing, talvez seja possível conseguirmos firmar tal responsabilidade.

    Mas a princípio, entendo que não se configura uma responsabilidade solidária. Isso porque a exposição deve se configurar em um contrato semelhante aos dos shopping centers. Nunca se ouviu falar que o Shopping Iguatemi foi responsabilizado por um produto defeituoso vendido nas Lojas Americanas (nomes com mero caráter exemplificativo). O evento, ou melhor, o promotor do envento agiu apenas com o interesse de proporcionar uma forma de aproximar o consumidor do vendedor, e sua responsabilidade (a princípio) se restringe no fiel cumprimento do contrato com os expositores e com a segurança dos frequentadores do local. Provavelmente, no contrato firmado com os expositores, deve haver uma cláusula de irresponsabilidade do promotor do evento. Cláusula essa, que no meu entendimento, é absolutamente legal.

  • 0
    ?

    Odinei Draeger Quarta, 03 de maio de 2000, 23h26min

    Como você mesmo disse, o consumidor foi lesado pelo expositor, no caso. Não há nexo entre o dano causado a parte e o fato do promotor de eventos. Pelo menos não a princípio, pois pode ser que, dependendo dos contratos assinados pelo promotor e o expositor, no caso, esta responsabilidade possa ser aferida.

    Acho que qualquer responsabilização neste sentido deve ser fundada no nexo entre o dano com os atos do promotor, destarte o pensamento de resposabilidade objetiva reinante atualmente no campo obrigacional.

    Teoricamente falando, acho que se deve tomar muito cuidado com essa onda de responsabilização de tudo e todos envolvidos no processo de consumo. Tanto que acho ser inviável a solidariedade proposta pelo CDC, sendo, para mim, necessário que se tenha o mínimo nexo entre o dano e a conduta.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.