Tenho um cliente que recebeu uma cobrança "sui Generis" no nosso mundo jurídico, cobrança esta que o causou graves constrangimentos, por ser este pessosa idônea. A rídicula cobrança veio acompanhada de uma malsinada "notitia criminis",assinada pelos bacharéis, já mais levada a conhecimento de autoridade, uma vez que se assim procedessem estariam incorrendo na chamda Denunciação Caluniosa. Trata-se da cobrança de um cheque "sustado" em virtude do não cumprimento de obrigação e ainda que não fora entregue a empresa que o pleiteava, mais sim a uma outra. Sabemos do cabimento da competente açãode indenização, entretanto, a quem pertence a Legitimatio ad causam? Será da empresa com quem nunca tivemos contato? Ou contra os advogados, que praticaram o exercício da advocacia longe dos ideais da Justiça? Ou serão ambos responsáveis, em litisconsortes passivo? OBS: o cheque foi recebido pelo cliente, em audiência nos famoso Juizado do Consumidor e ainda ficou consignado em ata de audiência que "o cheque fora repassado para uma outra empresa".

Respostas

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    Flavio Eugenio Seixas Pinto Segunda, 25 de maio de 1998, 1h54min

    Acredito que a legitimação passiva no caso seja da empresa que possuía o cheque. Pois os advogados agem por procuração, agem por conta e nome de quem passa a procuração. Se a empresa que lhes "deu" o cheque não gostou da atitude dos advogados que utilize do seu direito de regresso.

    Um ponto que você toca superficialmente é quanto a segunda empresa que recebe o cheque. Se o cheque não estivesse endossado não poderia ser executado. Não sei como foi, mas se foi endossado a responsabilidade é da segunda, se não há o endosso, tenho minhas dúvidas...

    Conte mais.

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    LUIZ FLÁVIO R. DIAS Quarta, 17 de junho de 1998, 11h10min

    Prezado colega Flávio Eugênio:
    Primeiramente desculpas por só agora vir a "contar mais"...
    Estava em período de provas...

    Na verdade o cheque não foi endossado, entretanto temos provas seguras de que foi emitido em favor da empresa que não cumpriu com a obrigação assumida.
    À proposito, já conseguimos reavê-lo, e gostaria de saber do colega se as agressões morais mencionadas na "cobrança" ainda podem ser reclamadas através da Indenização, uma vez ter o cliente sido chamado de adjetivos que em momento algum condizem com o verdadeiro caráter de cidadão?
    Ilustre tutor, fico com receio de fornecer maiores explicações em virtude de poder antecipar alguma prova que facilite qualquer meio de defesa para a parte adversa, uma vez que todos têm acesso a esta brilhante home-page.
    Um abraço,
    seu Pupilo Jurídico,
    Luiz Flávio R. Dias

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    Affonso Rique Quinta, 20 de janeiro de 2000, 4h03min



    Meu caro Luiz Flávio
    Você vai ter que me desculpar mas é importante o que vou lhe dizer. Você trabalha com redação, com conhecimento da Língua Pátria e com Direito, o qual não é coisa de se advinhar.
    Sua redação é péssima.
    Sua semêntica é péssima.
    Seu conhecimento de direito é nenhum.
    Você precisa ler, ler mais e ler muito mais. Depois leia e leia e leia. Quando terminar, leia mais. Escreva também. Escreva muito. Depois escreva mais.
    Por favor desculpe e desculpem-me os colegas que possam me julgar um pedante. Não o sou. Mas é de suma importância que um advogado escreva decentemente. Posso desculpar que qualquer pessoa escreva mal, jamais, porém, desculparei um advogado que o faça. O nosso ofício é defender nossos clientes, seus direitos, seu patrimônio e sua pecúnia. Se não aprendermos direito o Direito (sic) nada disso dar-lhe-emos.
    Certa vez li uma sentença que arquivava um processo, alegando que a Autora estava "desassistida de advogado". E estava mesmo, tantos os erros de seu patrono.
    O engraçado é que todas as palavras escritas por você estão corretas. Corretíssimas. Mas a redação é terrivelmente... terrível. Não entendi nada. "Nadíssima".
    Faço essa admoestação porque eu também era assim. Um terror. Depois que alguém teve a coragem de me dizer que eu era péssimo, resolvi me aprimorar.
    Por favor não me leve a mal.
    Que os colegas não me condenem. Mas, se não chamarmos a atenção para esses fatos, jamais ninguém se corrigirá. (muitos outros existem nessas páginas).
    Leia, leia muito. Leia mais. E escreva. Escreva muito, escreva mais, e mais...
    Eu mesmo preciso ler e escrever muito.
    Vou lhe contar um caso "engraçado".
    Uma advogada do então BANERJ, cá em Recife, interpôs a seguinte ação contra um cliente de meu escritório:

    "EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO RECIFE

    O BANERJ, instituição creditícia, sediada na rua do Imperador, s/n, em Recife, vem propor a presente ação de execução de título extra judicial contra a empresa xxxx, sediada na rua do Cupim, s/n, nessa capital, pelos motivos que passa a expor e requerer:
    Pede deferimento.
    Recife, ...

    Lógico que ela não era doida. Mas era desatenciosa.
    Gostaria de ver você mais vezes nessas páginas.
    Saudações nordestinas. Affonso Rique.
    P.S. A advogada do BANERJ foi demitida por justa causa.

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