legitimidade "ad causam" - cobrança indevida
Tenho um cliente que recebeu uma cobrança "sui Generis" no nosso mundo jurídico, cobrança esta que o causou graves constrangimentos, por ser este pessosa idônea. A rídicula cobrança veio acompanhada de uma malsinada "notitia criminis",assinada pelos bacharéis, já mais levada a conhecimento de autoridade, uma vez que se assim procedessem estariam incorrendo na chamda Denunciação Caluniosa. Trata-se da cobrança de um cheque "sustado" em virtude do não cumprimento de obrigação e ainda que não fora entregue a empresa que o pleiteava, mais sim a uma outra. Sabemos do cabimento da competente açãode indenização, entretanto, a quem pertence a Legitimatio ad causam? Será da empresa com quem nunca tivemos contato? Ou contra os advogados, que praticaram o exercício da advocacia longe dos ideais da Justiça? Ou serão ambos responsáveis, em litisconsortes passivo? OBS: o cheque foi recebido pelo cliente, em audiência nos famoso Juizado do Consumidor e ainda ficou consignado em ata de audiência que "o cheque fora repassado para uma outra empresa".