Aqui no meu estado, a companhia de luz chama ESCELSA, e costuma reparar os danos causados pelos piques de energia que danificam aparelhos. Já perdi um fax modem e um telefone sem fio, ambos repostos. Agora, recentemente, perdi o HD do meu micro do escritório, com TUDO O QUE ESTAVA DENTRO DELE, programas e arquivos. Sei que a empresa vai me dar outro HD, mas isto é reparação?! Como cidadão, consumidor e advogado, penso que não. Devo mover uma ação contra a empresa, e é a presente para coletar dados, informações e experiências mútuas a respeito do tema. Dano Moral ou Perdas e Danos? Quero sua opinião.

Respostas

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    JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA Terça, 18 de julho de 2000, 19h30min

    Caro Amigo,

    A Constituição nos assegura a Indenização por Danos Materiais e Morais.
    O seu caso é interessante.
    Facilmente se vê, o mal serviço que presta essa empresa. Não interessa ao cidadão está sendo reenbolsado de prejuízos materiais, mais sim receber um serviço, seguro e eficiente.
    Aliás, a EFICIÊNCIA É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL.
    Á toda evidência voçê entá sofrendo danos de natureza patrimonial e moral. A perda de objetos causa muita dor e angústia. Sem falar na memória do computador, onde poderá ter havido perdas immcomparáveis.
    Seria inclusive interessante, que as organizações em defesa do consumidor entrasse com uma ação pedindo o cancelamento da permissão, concessão, ou seja lá qual for, o contrato desta para com o Estado. Isto, porque o serviço público é regido dentre outros pelo princípio da EFICIÊNCIA, que está no caso desatendido.
    Saudações Cordiais,

    JOSEDEO SARAIVA.

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    Elisabeth Viúdes C. Leão. Quinta, 27 de julho de 2000, 22h43min

    Sem dúvida, ajuizaria uma ação pelo procedimento comum ordinário, e comos pedidos formularia perdas e danos , provando os prejuízos efetivos que tive, com base no artigo 159 CC, e em nosso Código de Defesa do Consumidor, que garante serviços perfeitos e contínuos. Boa Sorte. EVCL.

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