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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 9h18min

    Se o regime é de separação total, os bens não se comunicam, portanto, nenhum direito vc terá em caso de divórcio ou viuvez.

    Mesmo que o regime fosse de união total de bens vc não é a sucessora dos pais de seu marido, portanto, vc não herda nada dele, só seu marido e ele dispõe da herança dele como ele bem entender.

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